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RESCISÃO POR INVALIDEZ

Mauricio Cesario

Mauricio Cesario

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 08:33

Bom dia a todos,

alguem poderia me dizer como proceder para a rescisão que acontece por invalidez, o empregados tem direito a receber as férias e 13º salário, mas isso e feito por uma rescisão normalmente, e com mais de uma ano deve ser feita no Sindicato.

Desde já Agradeço !!!

Diego Nardeli

Diego Nardeli

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 08:41

Bom dia...
Mauricio, a aposentadoria por invalidez não gera rescisao de trabalho, mas sim sua suspensao conforme trecho que extrai da CLT.

Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.
§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

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