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Reembolso sábado

Michele

Michele

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:05

Bom dia,

Fui questionada pela minha cliente se o funcionário deve ter o sábado reembolsado, quando este é feriado.

Os funcionários trabalham de 2ª à 5ª feiras das 08:00 às 18:00 com 01 hora de intervalo e as 6ª feiras das 08:00 às 17:00 com 01 hora de intervalo, de 2ª à 5ª feiras trabalham 04 horas a mais (01 hora por dia), para compensar o sábado, porém se o sábado for feriado como aconteceu no dia 15/11/2014 (Proclamação da República), os funcionários devem ter essas 04 horas reembolsadas ???? Existe uma base legal para essa questão ???

Fico no aguardo.

Desde já agradeço à atenção.

Att.,

Michele Souza.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:34

Michele,

Se existe um acordo de compensação de horas para o sábado, o mesmo deve ser reembolsado aos funcionários. O correto mesmo seria nessa semana em que passou no qual sábado era feriado, de segunda a quinta os funcionários saírem 1 hora mais cedo, no caso a semana inteira as 17:00 h. como eles trabalharam, a empresa terá de pagar essas horas como hora extra de no mínimo 100% mais DSR.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:42

Michele transcreverei o que escrevi em um post sobre o mesmo assunto semana passada:

"Olá Carina Dias é quase assim, depende de quantas horas os colaboradores cumprem de segunda a sexta, por exemplo, se o colaborador cumpre 44 horas semanais isso quer dizer que ele cumpre toda a carga de segunda a sexta, sendo assim ele precisa trabalhar 4 horas a menos durantes a semana, independente de como isso será distribuído.
Ai você me pergunta porque e eu te respondo.
5 x 8 = 40
A Clt determina 8 horas de trabalho diarios e 44 por semana, ou seja 4 horas pertencem ao Sabado, quando trabalha-se 8 horas diárias
"CLT Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite."
Ou Seja, a prioridade é pra 8 horas, quando por necessidade da empresa trabalha-se mais compensa o sabado, ou seja o sabado nao é folga, a CLT nao legitima 2 DSR na semana, somente o domingo é DSR e o Sabádo é compensado pois as 4 horas pertencentes a ele ja foram trabalhadas durante a semana. A questão de sair mais cedo na semana de feriado aos sabados é movido por jurisprudencia e não lei especifica, se pelo motivo de ser mais comodo para a empresa e por determinação da empresa compensa-se o sábado isso sera executado porém as 4 horas dissolvidas na jornada durante a semana cntinuam pertencentes ao sabado, sendo sabado feriado pagam-se 4 horas extras ou deve-se optar por trabalhar 4 horas a menos durante a semana, o mesmo acontece com inicio de férias, a pessoa trabalha de segunda a quinta e sai de férias na sexta, um pedaço do sabado ela trabalhou para a empresa e deve ser concedido um mais de férias para evitar problemas futuros com processos trabalhistas, a questão das férias não é unanime, na minha região ja vi varios ganhos de causa para o colaborador que saia de férias nas sextas porém pode nao ser adotado pela maioria das empresas, e em alguns acordos coletivo abordam exatamente que em escala 6X1 (de segunda a sexta) deve-se sair de férias sempre na segunda."
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156486/feriado-em-dia-de-sabado/

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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