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13º Salário - Dúvidas

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:08

Rodolfo Maciel Dias Alves, boa tarde.

Obrigada pelo esclarecimento.


Ivan Araujo, boa tarde.

Nesse caso voce pagara sua emprega ate outubro isso referente ao décimo terceiro, ou seja 10/12 avos a previdência social ira arcar com o restante do décimo terceiro de 2015 ou seja 02/12 avos, quando esta der entrada ou seu esposo.

Então eu pago os 4 dias de novembro + 10/12 do décimo terceiro integral agora em novembro?
É isso?

Obrigada por sua atenção.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:16

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Boa Tarde.

Isso mesmo você ira pagar 04 dias de trabalho mês de novembro 2015 e 10/12 avos de décimo terceiro.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Lima

Lima

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:50

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre o 13º salario.

Fui contratado como temporário por 3 meses, do início de julho à outubro, e prorrogado por 2 meses até o início dezembro. Fui efetivado na empresa, porém acredito que apenas após terminar os 5 meses de contrato.

Li que o cálculo do 13º proporcional leva em conta a quantidade de meses trabalhados, ou seja, ao final deste ano vou ter trabalhado por 6 meses.
Então o calculo ficaria o seguinte: Salário Mensal * 6 / 12, correto?

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:10

Lima, Bom Dia, qual dia encerra seu contrato, antes ou depois de 15 de Dezembro? Porque o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior ou igual a 15 dias, caso encerre depois do dia 15 ai sim será Salário Mensal * 6 / 12.

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Lima

Lima

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:16

Obrigado Jaciel,

Meu contrato encerra 5 de dezembro, porém serei efetivado na empresa após isso.

Caroline dos Santos Trindade

Caroline dos Santos Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:46

Boa tarde!

Eu com dúvida na seguinte situação?

Adm: 21/09/2015

O funcionário fez 5 HE no mês 09/2015, 4 HE no mês 10/2015 e 7 HE no mês 11/2015.

Como o funcionário trabalhou menos de 15 dias no mês 09/2015 ele faz jus a média de HE do mês 09?. Alguém poderia disponibilizar a base legal?

Att,



Caroline Trindade
Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:46

Olá pessoal. Vejam esta situação:
Professor com carga de 180 horas mensais com salário de R$ 4.000,00 tem sua jornada reduzida para 90 horas e o salário respectivamente para R$ 2.000,00 no mês de Setembro/2015.. Feito rescisão parcial, recebeu tudo de direito. No mesmo instante, além de professor com 90 horas mensais, pegou cargo de coordenador com 90 horas e salário de R$ 3.000,00, ou seja, em Outubro 2015 passou a receber R$ 5.000,00.

No meu entendimento, devo pagar referente ao cargo de professor
2.000 / 12 * 12 = R$ 2.000,00

Como Coordenador
3.000 / 12 * 2 = R$ 500,00

Estou correto no meu raciocínio ou alguém discorda?

Mariane Pereira

Mariane Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:13

Bom Dia!

Sou Recepcionista em uma empresa e tenho dúvida quanto ao cálculo do meu 13ª salário.

Trabalhei de Janeiro/2015 até Julho/2015 com salário de R$1605,00 - carga horária de 8h/dia.

De Agosto/2015 até o momento trabalho na mesma empresa só que tive redução de carga horária para 4h/dia - salário R$875,00.

Obs.: Não houve rescisão contratual.

Pedro Fernando

Pedro Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 21:47

Gostaria de ajuda para o calculo do 13 salário na seguinte situação.Recebi de janeiro a dezembro meu salario fixo de 3000,00 e uma gratificação fixa de janeiro a novembro de 800,00.Qual o valor do décimo a receber? visto que em dezembro só recebi o salario sem a gratificação.Obrigado pela ajuda.

Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:58

Bom dia,
Estou com a seguinte situação:
Tenho uma empregada doméstica, paguei no dia 30/11 a 1° parcela do seu 13° salário, gerei tudo apenas no meu sistema, mas preciso agora fazer a folha dela de 11/2015, como temos que recolher o FGTS também na 1° parcela, como irei proceder no esocial para que puxe apenas o FGTS e não INSS, já que ele é pago na segunda parcela.
Aguardo e agradeço.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:22

Deise Kenede

Bom Dia.

La no sistema do esocial voce ira inserir o salario mensal da colaborador com hora extra ou sem hora extra com desconto de faltas e tera um campo para voce inserir a primeira parcela do decimo terceiro.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:26

Pedro Fernando

Bom Dia.


A gratificacao seria o mesmo valor que voce ja vinha percebendo ou seja R$ 800,00 Oitocentos reais haja visto que a mesma é habitual, na primeira parcela do decimo terceiro ficar no valor de r$ 400,00 (quatrocentos reais).

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 17:13

boa tarde, estou com uma duvida:

um funcionário foi admitido dia 19/05/2015, possuiu horas extras no mes 05/06/07/08/09/10 fechei o 13º salario dele e o sistema apresentou o calculo das medias de 5 meses. o calculo esta correto? não deveria ser 6 meses? ou é porque ele não tem direito por estar registrado no dia 19/05/2015?

o adiantamento então apresentou o seguinte calculo fazendo uma projeção ate o fim do ano:
921,16 horas extras + salario 976,55 = 1.897,71/12*7=1.107,05 x 50% = 533,53
esta correto esse calculo?

Leandro Torres

Leandro Torres

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 18:46

Oi caros colegas,
preciso de ajuda para um calcúclo de 13º.

Um funcionário que trabalha com fixo (sem alteração no período) + comissão foi admitido em 13/07/2015 faço o calcúlo considerando:

*Considero o salário fixo + comissão + reflexo DSR.
*1/12 do período 07;
*1/12 do período 08;
*1/12 do período 09;
*1/12 do período 10;
*1/12 do período 11;
*1/12 da média para o mês 12.

No meu entendimento seria esse o correto. Devo proceder assim mesmo ou esse método esta incorreto?

Leandro Torres

Leandro Torres

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 18:46

Oi caros colegas,
preciso de ajuda para um calcúclo de 13º.

Um funcionário que trabalha com fixo (sem alteração no período) + comissão foi admitido em 13/07/2015 faço o calcúlo considerando:

*Considero o salário fixo + comissão + reflexo DSR.
*1/12 do período 07;
*1/12 do período 08;
*1/12 do período 09;
*1/12 do período 10;
*1/12 do período 11;
*1/12 da média para o mês 12.

No meu entendimento seria esse o correto. Devo proceder assim mesmo ou esse método esta incorreto?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 20:37

Ivan Araujo , boa noite!

Reportando a uma informação que você me passou (abaixo citada), estou com problemas para efetuar o procedimento indicado.

Isso mesmo você ira pagar 04 dias de trabalho mês de novembro 2015 e 10/12 avos de décimo terceiro.


1. Não posso colocar os 10/12 avos do 13º salário da doméstica no e-social porque o sistema não dá opção.
Então lancei apenas a primeira parcela.

2. Outro problema é justamente lançar o salário dela. Segundo informação do e-social eu tenho que informar o salário base. Mas se eu o fizer, vai incidir desconto dela pelo total. E na verdade é sobre 4 dias.

3. No caso o patrão terá que recolher o INSS e o FGTS pelo total, certo? Estou confusa.

Você pode ajudar-me nesse tópico ou tenho que postar lá no tópico do e-social?

Obrigada por sua atenção!
Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 21:22

Silvia Furniel Pedreschi

Pagamento do DECIMO TERCEIRO, segunda parcela acontecera em DEZEMBRO, portanto o vencimento do DARF IR sera 20/01/2016.

Abs.

Ivan Araujo.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 21:29

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Boa Noite

Ja respondi tantas coisas que acabo esquecendo.

Se a empregada percebe 04 (quatro) dias coloque la somente 04 dias ( e se a mesma faltou o restante) nao é seu caso.

Outra coisa salário base o sistema ja tem quando voce registrou a empregada.

Aqui eu faço assim tendo falta a empregada ganha 1000,00 faltou dois dias e coloco la R$ 933,33

Pra te responder certinho preciso de todo contesto.

Abs.



Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 21:33

Leandro Torres

Isso fracao de 15 dias, outra coisa voce somara as medias e dividira por 06 esse valor soma se ao salario fixo e faça a divisao por 12 depois multiplica se por 06, voce sabe o resto.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 23:49

Prezado colega, Ivan Araujo .
Boa noite!

Vou recapitular o assunto para melhor entendimento.
Essa foi a minha pergunta inicial:

Aproveitando a sua postagem, por favor, me diga como fica o pagamento da primeira parcela do 13º de uma doméstica que entrou de licença maternidade em 04/11/2015.
O patrão paga essa primeira parcela ou é o INSS que irá assumir tudo?


Essa foi a orientação que você me passou:
Nesse caso voce pagara sua emprega ate outubro isso referente ao décimo terceiro, ou seja 10/12 avos a previdência social ira arcar com o restante do décimo terceiro de 2015 ou seja 02/12 avos, quando esta der entrada ou seu esposo

Até aí tudo bem, calculei pelo meu sistema os 4 dias de novembro e os 10/12 do 13º terceiro.
Só que no e-social eu não posso pagar os 10/12 de uma só vez.
Daí eu coloquei a primeira parcela neste mês de novembro e vou deixar a segunda para dezembro.

Lá no e-social fala que o patronal deve ser recolhido pelo salário base.
Logo, o INSS dela será sobre os 4 dias.
Mas o patronal, pelo que entendi, deverá ser pelo salário integral.

Aí que está o meu dilema porque não consigo inserir/modificar o valor do patronal sobre o salário de R$ 1.738,27.

Não tenho larga experiência com Departamento de Pessoal e preciso emitir esta guia de forma correta. Li que o INSS irá descontar dela mensalmente o valor devido sobre o salário maternidade.
Mas o patrão deve recolher mensalmente a parte dele, é isso mesmo?
Normalmente eu faço o procedimento em empresas e o tratamento do salário maternidade é outro.
Nunca fiz para empregada doméstica.

Desculpe explorá-lo.
Estou quase sem tempo para emitir a guia e sem saída.

Muito obrigada por sua atenção.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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