Boa Tarde Pessoal
Li que a GPS de 13º que passa a vencer em 07/01. Vale só para empregador doméstico ou pra todos? Fiquei em dúvida.
Segue o que recebi no e-mail:
DICA FGTS Nº 13/2015 - ALTERAÇÃO DATA DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA 13/2015
Senhor Empregador,
Foi publicada no DOU a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1 de 2015, alterando a redação do art. 4 da Portaria Interministerial 822, de 2015.
Com isso, o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e o SAT incidentes sobre o 13º salário (competência 13) ficou para o dia 7 de janeiro de 2016, conforme abaixo:
Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1 DE 08.12.2015 DOU de 09/12/2015
"Altera a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822, de 30 de setembro de 2015.
Os Ministros de Estado do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda Interino, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º A redação do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 4º O recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II, e III do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, incidentes sobre a gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150, de 2015."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário."