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13º Salário - Dúvidas

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:38

Estefania,

Eu liguei na IOB também e quem me atendeu disse que não via problema visto que na lei diz que tem que ser pago até dia 20 de dezembro a segunda parcela , somente a guia da GPS do 13° quem não pode ser paga antecipadamente, mais agora eu fiquei mais na dúvida ainda!!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:59

Jessyca

Então meu entendimento sobre o assunto:

1º parcela : pagamento entre 02 e 11
2º parcela: pagamento até 20.12

Logo a legislação NÃO prevê pagamento do 13º em parcela ÚNICA....

Mas como o pagamento em parcela única não prejudica o empregado existe uma corrente que aceita que seja feito desta forma, desde que seja pago tudo até o dia 30 de Novembro, respeitando o seguinte:

1) o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro, caso haja alteração salarial ou pagamento de parcelas variáveis, o valor deverá ser recalculada em dezembro;

2) o recolhimento da contribuição previdenciária será recolhido no dia 20 de dezembro;

3) o depósito do FGTS deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuado pagamento em parcela única.

Base legal: Lei 4.090/62 e Lei 4749/65

Nesse caso você deve recalcular o décimo em Dezembro e verificar se tem diferenças a ser pagas, caso seja a menor, recomendo o empregador não descontar visto que foi ele que decidiu pagar de outra forma e ele deve arcar com o ônus, se for a maior deve ser pago até dia 20 de Dezembro ...


Lembrando que deve ser pago a todos os funcionários da mesma forma, pois se pagar a uns e não a todos os demais podem se sentir prejudicados ....

No meu ver complicado, pois dá retrabalho, gera muitas vezes confusões, e o empregado acaba ''gastando'' tudo antes e muitas vezes acaba pedindo adiantamento a empresa visto os gastos do final de ano ....

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:12

Estefania,

É complicado, o meu cliente decidiu pagar tudo agora pois alguns funcionários pediram o adiantamento de 13° então ele quis pagar para todo mundo, mais sabe quando aquela pulga insiste em ficar atrás da orelha? Estou com uma sensação de estar fazendo algo de errado!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:30

Jessyca

Então acredito que seguindo o que diz a legislação não deva ter problemas, respeitando os prazos e tudo mais, meio difícil alguém reclamar que recebeu o 13º antes rsrsrrsrs.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:39

Jessyca

Acho que se você vai pagar de uma vez não tem parcelas e sim uma folha somente com décimo terceiro Integral na competência do pagamento ...

Mas nunca fiz dessa forma...

Como fala em pagamento Integral acho que deve ser uma única folha, com os descontos, lembrando que o FGTS tem que pagar agora ...

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:48

Prezada Jessyca,

Para os comprovantes e documentos pertinentes ao 13º salário, deve-se colocar a competência 13/2016.

Dúvidas, à disposição.

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:56

Jônes Augusto L. da Cruz

Meu sistema não gera competência 13/....

Ela gera a competência do mês que estou pagando com a informação de que se trata do Adiantamento do 13º ou no caso citado acima 13º Integral....

Acredito que faça dessa forma pois a competência 10 é a que definimos para o sistema entender que tem que juntar este valor com a folha do mês 10.

A competência 10 seria a que é definida para o recolhimento do FGTS. ..

Mas acredito que seja questão de sistema.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:48



Na verdade acho que não faz a menor diferença a competência que vai no contracheque desde que esteja descrito que é o Décimo Terceiro Salário. ...

PS: Minha opinião...

Se tem legislação que fala não encontrei a princípio, alguém saberia se tem algo que especifique ...

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 18:58

Pessoal,

Como faço para calcular o valor do 13º salário de um funcionário horista?

Ele recebe as horas trabalhadas no mês, DSR, Adicional Noturno e algumas vezes gratificações.

Como faço para calcular o valor correto?

Certo da atenção, fico no aguardo.

Paulo.

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:18

Boa tarde!

Gente na primeira parecla deduz as faltas que o funcionario teve durante o este ano?

Eu tenho uma funcionária que teve no mês de Janeiro 19 faltas,no mês de fevereiro 23 faltas e em março 21 faltas,e o sistema esta calculando normalmente decimo terceiro esses meses,ta correto? a dedução é somente na segunda parcela ou por ela ser ativa não existe o desconto?

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:26

Jane

As faltas serão descontadas e refletem nos avos de décimo terceiro...

Então no seu caso se ela tinha 12 avos terá somente 9 avos, e receberá metade do valor correspondente aos 9 avos....

O que acontece é que seu sistema pode não estar configurado para descontar as faltas das férias, dai precisa ver com seu programa como configura.

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 09:13

Estefania,bom dia

Em relação a ferias ele entende e deduz nas ferias.
Minha duvida é no 13º terceiro,estou fazendo a primeira parecla e ele não esta deduzindo.

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:16

Bom dia!

Acabei de passar aqui para a TI,vai ter que abrir chamado,o interessante é que a verba esta cadastrada corretamente e quando o funcionário é demitido ele fez a dedução das faltas,o problema ocorre só na folha dos ativos,eu verifiquei o cadastro da verba conforme o manual do proprio sistema e esta igual.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:58

Galera bom Dia, me surgiu uma duvida, bem rápido.

No ano de 2016 houve 1 funcionaria em uma empresa que saiu de Licença Maternidade. Sei que a empresa paga os 12 meses normal de 13º e depois desconta os 4/12 avos na guia de INSS, porque é o Inss que paga. Minha dúvida é a seguinte. Faço o desconto na guia de 13º Salario? Pois te empresas que tem poucos funcionários e o desconto não da pra fazer de uma só vez. Nessa empresa da pra fazer, mas ja pagaram a guia referente ao 13º, e eu não fiz o desconto. Posso faze-lo na guia de Dezembro?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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