Jessyca
Então meu entendimento sobre o assunto:
1º parcela : pagamento entre 02 e 11
2º parcela: pagamento até 20.12
Logo a legislação NÃO prevê pagamento do 13º em parcela ÚNICA....
Mas como o pagamento em parcela única não prejudica o empregado existe uma corrente que aceita que seja feito desta forma, desde que seja pago tudo até o dia 30 de Novembro, respeitando o seguinte:
1) o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro, caso haja alteração salarial ou pagamento de parcelas variáveis, o valor deverá ser recalculada em dezembro;
2) o recolhimento da contribuição previdenciária será recolhido no dia 20 de dezembro;
3) o depósito do FGTS deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuado pagamento em parcela única.
Base legal: Lei 4.090/62 e Lei 4749/65
Nesse caso você deve recalcular o décimo em Dezembro e verificar se tem diferenças a ser pagas, caso seja a menor, recomendo o empregador não descontar visto que foi ele que decidiu pagar de outra forma e ele deve arcar com o ônus, se for a maior deve ser pago até dia 20 de Dezembro ...
Lembrando que deve ser pago a todos os funcionários da mesma forma, pois se pagar a uns e não a todos os demais podem se sentir prejudicados ....
No meu ver complicado, pois dá retrabalho, gera muitas vezes confusões, e o empregado acaba ''gastando'' tudo antes e muitas vezes acaba pedindo adiantamento a empresa visto os gastos do final de ano ....