
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia, Pessoal.
Segue em anexo a Planilha de Calculo 13º para mais de um Funcionário, da para fazer simulação do calculo do 13º Salário de toda a empresa.
Atenciosamente,
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Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia, Pessoal.
Segue em anexo a Planilha de Calculo 13º para mais de um Funcionário, da para fazer simulação do calculo do 13º Salário de toda a empresa.
Atenciosamente,
Jane
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Gente como é realizado o calculo das medias daqueles funcionarios que não trabalharam os 12 meses desse ano?
Ex: Eu tenho um funcioário admitido dia 01/06/2016 em setembro ele recebeu R$ 100,00 de gratificação e em outubro R$ 65,40 de H.E 50% e DSR sobre as horas estras no valor de R$ 16,35.
O meu sistema esta fazendo da seguinte forma: 100+65,40+16,35= 181,75/12 = R$ 15,14 (de média),gente esse calculo ta certo? Pq pra todos ele ta dividindo por 12 indeendente de ter trabalhado o ano todo ou não.
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3olá pessoal ,alguém pode me ajudar na questão cima???
Obrigada
Visitante não registrado
Silvana Lopes
Segue link com cálculos e explicações
clique aqui
Se o funcionário chega a receber R$ 900,00 reais por mês ele não iria receber menos do que isso de décimo terceiro, se ele tem um período proporcional irá receber proporcional a este valor....
É preciso observar a CCT para ver se as médias de comissão são dos últimos 12 meses, últimos 6 meses, se elas devem ser atualizadas, enfim... Nunca esquecendo que o DSR sobre comissão também incide sobre o décimo terceiro....
Larissa Zaparoli
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
Por favor preciso de uma informação.
Tenho uma funcionária que recebe o salário in natura habitação para compor os encargos, e logo é descontado o valor integral.
Minha dúvida é: no cálculo da 2ª parcela do 13o, meu programa soma o salário + habitação e desconta a primeira parcela. Mas a habitação não está descontando. Está correto dessa maneira?
Muito obrigada
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3O dsr, tem que ser pago todos mês junto como a comissão, ou somente quando tiver variaveis no 13º e ferias??
eu nunca trabalhei com comissionado por isso estou perdida,
Visitante não registrado
Silvana Lopes
O DSR sobre comissão é pago todo o mês, exatamente por isso ele é base de cálculo para o décimo terceiro....
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Tenho um funcionario que tem o salario fixo, de 1.393,25, em novembro ele teve de comissão R$ 946,25, por favor tem como me explicar como ficaria essa conta?
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosAcho que ficaria:
Valor Parcela Bruto - R$ 1.472,10 (17.665,25(média) / 12 meses)
INSS 8,00% - R$ 117,77
Décimo Terceiro Líquido R$ 1.354,33
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalA GEFIP 13/2016 que foi gerada em 12/2016 que vem com a guia de INSS é pra pagamento 20/01/2017 igual a de competencia 12/2016 ?
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Olá Jaciel, só queria saber o valor do DSR do mes de novembro,que teria que ser pago
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosPaola, a data pra pagamento da guia de GPS segunda parcela é pra 20/12!
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3A minha pergunta anterior tinha sido essa:
Olá pessoal. por favor estou com uma dúvida nas variaveis do 13º salário sobre comissão,
o valor da comissão de maio até outubro deu R$ 5.555,71 a primeira parcela deu o valor de R$ 252,60
agora com a comissão de novembro foi de R$ 946,25, que somando deu R$ 6.503,35, só que as variaveis na segunda parcela foi de R$ 541,95, isso está certo, to achando o valor meio alto,
só que a DSR, nunca foi paga.
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosSilvana Lopes
Descanso Remunerado 6
Dias úteis 24
946,25 × 6 ÷ 24 236,56
Marcelo de Sousa
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Silvana Lopes
A admissão é maio?
Adiantamento
5.555,71 / 6 (maio a outubro) = 925,95 de média mensal
925,95 / 12 x 7 (maio a novembro) x50% = 270,07
Integral
6.503,35 / 7 (maio a novembro) = 929,05 de média
929,95 / 12 x 8 (maio a dezembro) = 619,37 - 270,07 (do adiantamento) = 349,30
Se eu entendi bem a pergunta eu acho que a conta seria essa
Visitante não registrado
Silvana Lopes
Supondo que este funcionário esteja trabalhando 12 meses e sua média de comissão seja sempre essa de 940,00 ....950,00
Então vou explicar como eu faço as médias de comissão, lembrando que cada CCT tem uma regra específica a minha manda usar os 6 meses e dividir por seis, fazendo antes a soma da comissão mais o DSR de comissão dos meses e reajustando o valor utilizando a tabela INPC...
O DSR é devido todo o mês, você paga a comissão e o DSR o calculo é o mesmo que o DSR sobre hora extra ( salvo especificação diferenciada em CCT )
Salário fixo .... 1393,25
salário variável 940,00
Total 2.333,25
Primeira parcela total
Fixo 696,63
variável 470,00
Total 1.166,63
Segunda parcela mais ou menos o mesmo valor por causa das médias ....
A comissão funciona assim , você verifica o que manda a CCT e aplica, digamos que tenha média de 6 meses, sem nenhuma correção salarial e que os valores abaixo sejam a soma da comissão e do DSR sobre a comissão então seria:
05 940,00
06 945,00
07 938,00
08 954,00
09 948,00
10 946,00
Total R$ 5671,00 / 6 = 945,17/2 = 472,59
Primeira parcela seria o salário fixo mais R$ 472,59 de média de comissão
Na segunda parcela você vai tirar o mês 05 e acrescentar o mês 11
06 945,00
07 938,00
08 954,00
09 948,00
10 946,00
11 980,00
Total R$ 5.711,00/6 = 951,84/2= 475,92
Segunda parcela valor fixo mais média de comissão de R$ 475,92...
Depois se faz novamente a média excluindo mês 06 e acrescentando o mês 12, visto que a segunda parcela deve ser paga com base na remuneração de Dezembro...
07 938,00
08 954,00
09 948,00
10 946,00
11 980,00
12 1050,00
Total R$ 5816,00/6 = 969,34/2 = 484,67 - 475,92 = 8,75
Essa diferença de 13º será paga em Janeiro conforme CCT caso exista data específica tipo até quinto dia útil, ela pode ser tanto a mais como a menos, algumas pessoas descontam quando o valor é menor eu costumo deixar assim quando a diferença é pequena ( não vale o incomodo de explicar) ....
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Obrigada pessoal, agora só preciso ver como fazer já que o DSR, desses meses não foram pagos.
A convenção fala nos últimos 12 meses ou menos se for o caso,mesmo sendo desde maio foi dividido por 12,está corrreto??pois foi o que me explicaram.
essas DRS que não foram pagas, poderiam ser pagas depois de tanto tempo??
Larissa Zaparoli
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAlguém pode me ajudar?? :(
Boa tarde pessoal,
Por favor preciso de uma informação.
Tenho uma funcionária que recebe o salário in natura habitação para compor os encargos, e logo é descontado o valor integral.
Minha dúvida é: no cálculo da 2ª parcela do 13o, meu programa soma o salário + habitação e desconta a primeira parcela. Mas a habitação não está descontando. Está correto dessa maneira?
Muito obrigada
Visitante não registrado
Larissa Zaparoli
Bom dia!
Olha me parece que essa situação é mais complexa, eu não tenho esse tipo de situação mas vou tentar te ajudar com o que sei:
Salário in natura é aquele que é fornecido para o empregado PELO trabalho e compõe base de cálculo para INSS, FGTS, décimo terceiro, férias, verbas rescisórias e demais....
Ou seja se a empregada recebe salário in natura ela deve receber os reflexos deste valor no décimo terceiro também....
Agora se o valor a ser pago fosse PARA o trabalho ser realizado esse não seria base de cálculo.
Larissa Zaparoli
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEstefania,
Está correto.
Segue um exemplo do holerite do mês para esclarecer melhor:
Mês 11
Salário 1050,00
Cesta 130,00
Tempo serv 105,00
Habitação 262,50
Descontos
INSS 123,80
Habitação 262,50
Líquido R$ 1.161,20
13° segunda parcela
2ª parcela 1.547,50 (salário + habitação + tempo serv +cesta)
Descontos
1a parcela 773,75
INSS 123,80
Líquido R$ 649,95
OBS: Somando 1a parcela + 2a parcela totaliza 1.423,70, ou seja, valor bem maior do que ela recebe nos meses do ano.
Isso que a empregadora está me questionando, se no 13° não desconta a habitação também
Larissa Zaparoli
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEstefania,
Está correto.
Segue um exemplo do holerite do mês para esclarecer melhor:
Mês 11
Salário 1050,00
Cesta 130,00
Tempo serv 105,00
Habitação 262,50
Descontos
INSS 123,80
Habitação 262,50
Líquido R$ 1.161,20
13° segunda parcela
2ª parcela 1.547,50 (salário + habitação + tempo serv +cesta)
Descontos
1a parcela 773,75
INSS 123,80
Líquido R$ 649,95
OBS: Somando 1a parcela + 2a parcela totaliza 1.423,70, ou seja, valor bem maior do que ela recebe nos meses do ano.
Isso que a empregadora está me questionando, se no 13° não desconta a habitação também
Visitante não registrado
Larissa Zaparoli
Conforme expliquei acima, o salário in natura é base da remuneração...
OU seja ela compõe base de cálculo para todos os efeitos legais, décimo terceiro, férias, etc...
A base de cálculo dela será:
Salário 1050,00
Cesta 130,00
Tempo serv 105,00
Habitação 262,50
Total R$ 1.547,50 /2 = 773,75 primeira parcela e 773,75 segunda parcela menos os impostos ....
Não desconta porque é base de cálculo ela recebe todo o mês esse valor, todo o mês é pago o aluguel dela, isso é remuneração e então ela deve receber este valor no décimo terceiro também....
Larissa Zaparoli
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntão estão corretos os cálculos?
O 13o líquido totalizará 1423,70?
Muito obrigada, me ajudou muito!
Att,
Larissa
Bianca Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, por favor, estou com dúvidas referente à 13º Salário Maternidade, temos duas funcionárias que ficaram afastadas por licença-maternidade os 120 dias neste ano, pesquisei algo que diz que podemos abater no campo de deduções 13º salário maternidade mas somente o periodo do afastamento no ano. Minha dúvida é se está correta essa informação. E como procedo?
Desde já, agradeço.
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOlá boa tarde,
Funcionaria horista = contrato 110 horas trabalhadas/mes
Valor da hora 4,95
calculo do decimo terceiro = 110*4,95=544,50 (valor 12/12)
Pergunta é: o valor do DSR que foi pago mês a mês, deve ser calculado como media? Tem que entrar no decimo terceiro?
Obrigada
Abraço
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde,
Duvida 2 = meu sistema não descreve as medias no recibo. Ele soma o salario e as medias e lança uma linha apenas no recibo como 13º.
Está certo?
Mais alguém faz assim? Mesmo sistema é o contimatic.
Obrigada
Abraço
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
Duvida 3 = Eu calcula manualmente o decimo terceiro dos horistas, de acordo pelas medias de horas feitas durante o ano.
O suporte da contimatic, disse que o decimo terceiro tem que ser calculado, de acordo com a carga horaria do contrato de trabalho.
Esta certa esta informação?
Obrigada
Abraço
Fabiana Meirelles Firmino
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde este tópico ainda esta aberto?
Estou com a seguinte questão: Possuo funcionários que recebem adicional noturno todos os meses, e a média do mesmo integra a base de cálculo do 13º, minha dúvida é referente ao cálculo das médias, se devem ser calculadas por 11 ou 12, ou seja, somo todos os adicionais (referencia) e divido por 11 ou divido por 12? (para funcionários com mais de 1 ano). Troquei de sistema de folha de pagamento e o antigo dividia por 12 e o novo por 11.
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietáriobom dia,
A media você soma de janeiro a novembro e divide por 11, para chegar na media.
Se a pessoa entrou em outro mês, divide pelo numero de meses que você somou.
Para chegar no calculo do decimo terceiro soma o salario+media e
Bianca Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, por favor, estou com dúvidas referente à 13º Salário Maternidade, temos duas funcionárias que ficaram afastadas por licença-maternidade os 120 dias neste ano, pesquisei algo que diz que podemos abater no campo de deduções 13º salário maternidade mas somente o periodo do afastamento no ano. Minha dúvida é se está correta essa informação. E como procedo?
Se alguém souber me responder!!!
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