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13º Salário - Dúvidas

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 10:48

Bom dia, Pessoal.
Segue em anexo a Planilha de Calculo 13º para mais de um Funcionário, da para fazer simulação do calculo do 13º Salário de toda a empresa.

Atenciosamente,

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:10

Boa tarde!

Gente como é realizado o calculo das medias daqueles funcionarios que não trabalharam os 12 meses desse ano?
Ex: Eu tenho um funcioário admitido dia 01/06/2016 em setembro ele recebeu R$ 100,00 de gratificação e em outubro R$ 65,40 de H.E 50% e DSR sobre as horas estras no valor de R$ 16,35.

O meu sistema esta fazendo da seguinte forma: 100+65,40+16,35= 181,75/12 = R$ 15,14 (de média),gente esse calculo ta certo? Pq pra todos ele ta dividindo por 12 indeendente de ter trabalhado o ano todo ou não.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:03

Silvana Lopes

Segue link com cálculos e explicações

clique aqui


Se o funcionário chega a receber R$ 900,00 reais por mês ele não iria receber menos do que isso de décimo terceiro, se ele tem um período proporcional irá receber proporcional a este valor....

É preciso observar a CCT para ver se as médias de comissão são dos últimos 12 meses, últimos 6 meses, se elas devem ser atualizadas, enfim... Nunca esquecendo que o DSR sobre comissão também incide sobre o décimo terceiro....

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:36

Boa tarde pessoal,

Por favor preciso de uma informação.


Tenho uma funcionária que recebe o salário in natura habitação para compor os encargos, e logo é descontado o valor integral.


Minha dúvida é: no cálculo da 2ª parcela do 13o, meu programa soma o salário + habitação e desconta a primeira parcela. Mas a habitação não está descontando. Está correto dessa maneira?



Muito obrigada

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:06

O dsr, tem que ser pago todos mês junto como a comissão, ou somente quando tiver variaveis no 13º e ferias? ?
eu nunca trabalhei com comissionado por isso estou perdida,

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:13

Tenho um funcionario que tem o salario fixo, de 1.393,25, em novembro ele teve de comissão R$ 946,25, por favor tem como me explicar como ficaria essa conta?

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:43

Acho que ficaria:

Valor Parcela Bruto - R$ 1.472,10 (17.665,25(média) / 12 meses)
INSS 8,00% - R$ 117,77
Décimo Terceiro Líquido R$ 1.354,33

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
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Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:47

Olá Jaciel, só queria saber o valor do DSR do mes de novembro,que teria que ser pago

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:51

A minha pergunta anterior tinha sido essa:
Olá pessoal. por favor estou com uma dúvida nas variaveis do 13º salário sobre comissão,
o valor da comissão de maio até outubro deu R$ 5.555,71 a primeira parcela deu o valor de R$ 252,60
agora com a comissão de novembro foi de R$ 946,25, que somando deu R$ 6.503,35, só que as variaveis na segunda parcela foi de R$ 541,95, isso está certo, to achando o valor meio alto,

só que a DSR, nunca foi paga.

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 18:01

Boa tarde Silvana Lopes

A admissão é maio?
Adiantamento
5.555,71 / 6 (maio a outubro) = 925,95 de média mensal
925,95 / 12 x 7 (maio a novembro) x50% = 270,07

Integral
6.503,35 / 7 (maio a novembro) = 929,05 de média
929,95 / 12 x 8 (maio a dezembro) = 619,37 - 270,07 (do adiantamento) = 349,30

Se eu entendi bem a pergunta eu acho que a conta seria essa

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 18:09

Silvana Lopes

Supondo que este funcionário esteja trabalhando 12 meses e sua média de comissão seja sempre essa de 940,00 ....950,00

Então vou explicar como eu faço as médias de comissão, lembrando que cada CCT tem uma regra específica a minha manda usar os 6 meses e dividir por seis, fazendo antes a soma da comissão mais o DSR de comissão dos meses e reajustando o valor utilizando a tabela INPC...

O DSR é devido todo o mês, você paga a comissão e o DSR o calculo é o mesmo que o DSR sobre hora extra ( salvo especificação diferenciada em CCT )
Salário fixo .... 1393,25
salário variável 940,00

Total 2.333,25

Primeira parcela total
Fixo 696,63
variável 470,00

Total 1.166,63

Segunda parcela mais ou menos o mesmo valor por causa das médias ....

A comissão funciona assim , você verifica o que manda a CCT e aplica, digamos que tenha média de 6 meses, sem nenhuma correção salarial e que os valores abaixo sejam a soma da comissão e do DSR sobre a comissão então seria:

05 940,00
06 945,00
07 938,00
08 954,00
09 948,00
10 946,00

Total R$ 5671,00 / 6 = 945,17/2 = 472,59

Primeira parcela seria o salário fixo mais R$ 472,59 de média de comissão

Na segunda parcela você vai tirar o mês 05 e acrescentar o mês 11

06 945,00
07 938,00
08 954,00
09 948,00
10 946,00
11 980,00

Total R$ 5.711,00/6 = 951,84/2= 475,92

Segunda parcela valor fixo mais média de comissão de R$ 475,92...

Depois se faz novamente a média excluindo mês 06 e acrescentando o mês 12, visto que a segunda parcela deve ser paga com base na remuneração de Dezembro...


07 938,00
08 954,00
09 948,00
10 946,00
11 980,00
12 1050,00

Total R$ 5816,00/6 = 969,34/2 = 484,67 - 475,92 = 8,75

Essa diferença de 13º será paga em Janeiro conforme CCT caso exista data específica tipo até quinto dia útil, ela pode ser tanto a mais como a menos, algumas pessoas descontam quando o valor é menor eu costumo deixar assim quando a diferença é pequena ( não vale o incomodo de explicar) ....





Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 19:31

Obrigada pessoal, agora só preciso ver como fazer já que o DSR, desses meses não foram pagos.
A convenção fala nos últimos 12 meses ou menos se for o caso,mesmo sendo desde maio foi dividido por 12,está corrreto??pois foi o que me explicaram.
essas DRS que não foram pagas, poderiam ser pagas depois de tanto tempo??

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 08:35

Alguém pode me ajudar?? :(

Boa tarde pessoal,

Por favor preciso de uma informação.


Tenho uma funcionária que recebe o salário in natura habitação para compor os encargos, e logo é descontado o valor integral.


Minha dúvida é: no cálculo da 2ª parcela do 13o, meu programa soma o salário + habitação e desconta a primeira parcela. Mas a habitação não está descontando. Está correto dessa maneira?



Muito obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 09:46

Larissa Zaparoli

Bom dia!

Olha me parece que essa situação é mais complexa, eu não tenho esse tipo de situação mas vou tentar te ajudar com o que sei:

Salário in natura é aquele que é fornecido para o empregado PELO trabalho e compõe base de cálculo para INSS, FGTS, décimo terceiro, férias, verbas rescisórias e demais....

Ou seja se a empregada recebe salário in natura ela deve receber os reflexos deste valor no décimo terceiro também....


Agora se o valor a ser pago fosse PARA o trabalho ser realizado esse não seria base de cálculo.

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:09

Estefania,

Está correto.

Segue um exemplo do holerite do mês para esclarecer melhor:

Mês 11
Salário 1050,00
Cesta 130,00
Tempo serv 105,00
Habitação 262,50

Descontos
INSS 123,80
Habitação 262,50

Líquido R$ 1.161,20



13° segunda parcela

2ª parcela 1.547,50 (salário + habitação + tempo serv +cesta)

Descontos
1a parcela 773,75
INSS 123,80


Líquido R$ 649,95


OBS: Somando 1a parcela + 2a parcela totaliza 1.423,70, ou seja, valor bem maior do que ela recebe nos meses do ano.

Isso que a empregadora está me questionando, se no 13° não desconta a habitação também






Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:09

Estefania,

Está correto.

Segue um exemplo do holerite do mês para esclarecer melhor:

Mês 11
Salário 1050,00
Cesta 130,00
Tempo serv 105,00
Habitação 262,50

Descontos
INSS 123,80
Habitação 262,50

Líquido R$ 1.161,20



13° segunda parcela

2ª parcela 1.547,50 (salário + habitação + tempo serv +cesta)

Descontos
1a parcela 773,75
INSS 123,80


Líquido R$ 649,95


OBS: Somando 1a parcela + 2a parcela totaliza 1.423,70, ou seja, valor bem maior do que ela recebe nos meses do ano.

Isso que a empregadora está me questionando, se no 13° não desconta a habitação também






Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:27

Larissa Zaparoli

Conforme expliquei acima, o salário in natura é base da remuneração...

OU seja ela compõe base de cálculo para todos os efeitos legais, décimo terceiro, férias, etc...

A base de cálculo dela será:

Salário 1050,00
Cesta 130,00
Tempo serv 105,00
Habitação 262,50

Total R$ 1.547,50 /2 = 773,75 primeira parcela e 773,75 segunda parcela menos os impostos ....

Não desconta porque é base de cálculo ela recebe todo o mês esse valor, todo o mês é pago o aluguel dela, isso é remuneração e então ela deve receber este valor no décimo terceiro também....


Bianca Castro

Bianca Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 14:23

Boa tarde, por favor, estou com dúvidas referente à 13º Salário Maternidade, temos duas funcionárias que ficaram afastadas por licença-maternidade os 120 dias neste ano, pesquisei algo que diz que podemos abater no campo de deduções 13º salário maternidade mas somente o periodo do afastamento no ano. Minha dúvida é se está correta essa informação. E como procedo?
Desde já, agradeço.

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sábado | 10 dezembro 2016 | 16:33

Olá boa tarde,

Funcionaria horista = contrato 110 horas trabalhadas/mes
Valor da hora 4,95
calculo do decimo terceiro = 110*4,95=544,50 (valor 12/12)

Pergunta é: o valor do DSR que foi pago mês a mês, deve ser calculado como media? Tem que entrar no decimo terceiro?

Obrigada

Abraço


Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sábado | 10 dezembro 2016 | 16:35

Boa tarde,

Duvida 2 = meu sistema não descreve as medias no recibo. Ele soma o salario e as medias e lança uma linha apenas no recibo como 13º.

Está certo?

Mais alguém faz assim? Mesmo sistema é o contimatic.

Obrigada

Abraço

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sábado | 10 dezembro 2016 | 16:37


Duvida 3 = Eu calcula manualmente o decimo terceiro dos horistas, de acordo pelas medias de horas feitas durante o ano.

O suporte da contimatic, disse que o decimo terceiro tem que ser calculado, de acordo com a carga horaria do contrato de trabalho.

Esta certa esta informação?

Obrigada

Abraço

Fabiana Meirelles Firmino

Fabiana Meirelles Firmino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 12:39

Boa tarde este tópico ainda esta aberto?
Estou com a seguinte questão: Possuo funcionários que recebem adicional noturno todos os meses, e a média do mesmo integra a base de cálculo do 13º, minha dúvida é referente ao cálculo das médias, se devem ser calculadas por 11 ou 12, ou seja, somo todos os adicionais (referencia) e divido por 11 ou divido por 12? (para funcionários com mais de 1 ano). Troquei de sistema de folha de pagamento e o antigo dividia por 12 e o novo por 11.

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 12:49

bom dia,

A media você soma de janeiro a novembro e divide por 11, para chegar na media.

Se a pessoa entrou em outro mês, divide pelo numero de meses que você somou.

Para chegar no calculo do decimo terceiro soma o salario+media e

Bianca Castro

Bianca Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:10

Boa tarde, por favor, estou com dúvidas referente à 13º Salário Maternidade, temos duas funcionárias que ficaram afastadas por licença-maternidade os 120 dias neste ano, pesquisei algo que diz que podemos abater no campo de deduções 13º salário maternidade mas somente o periodo do afastamento no ano. Minha dúvida é se está correta essa informação. E como procedo?
Se alguém souber me responder!!!

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