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13º Salário - Dúvidas

KELLI ALVES DA SILVA

Kelli Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:13

Boa tarde!
Eu também tenho a mesma dúvida da Sheila. Funcionário admitido em novembro tem direito a primeira parcela do 13º? Se tiver como fica o cálculo de horista que foi admitido em novembro.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:18

Boa tarde Sheila,

Conforme art. 1º, §2º da Lei 4.090/62 e art. 1º, parágrafo único do Decreto 57.155/65, a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante determinado mês será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos.
Portanto, no seu caso, tem apenas 11 dias trabalhados, e não tem direito ao décimo.

Att,

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:52

Caros,

Posso pagar para um funcionário o 13º Salario em parcela única e os demais em duas parcelas? Pode acarretar algum problema processual á empresa, ou ela pode pedir uma carta ao empregado, caracterizando o motivo deste pagamento?
Aproveito para questionar o pagamento do DSR sobre o 13º Salario, pois conforme Orientação jurisprudencial 394 TST, seu pagamento é considerado em dobro.

Sds.

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:48

Bom dia!

Quais as regras para pagamento de 13 para funcionário que ficou afastado em auxilio acidente por dois meses?
Paga-se integral? Ou se desconta este tempo de afastamento?

Desde já agradeço.

Dayane

Dayane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:12

Paula , conforme o artigo 40 parágrafo único da Lei n° 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)

Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

Ou seja, a Previdência assume o 13º durante o tempo em que o funcionário estiver recebendo o auxilio doença.

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:09

Oi [/Dayane], boa tarde!

Então tenho que descontar do 13 do funcionário a parte que ele recebeu pelo INSS?
E como sei qual o valor que devo descontar do funcionário?

Dayane

Dayane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:20

Paula , boa tarde.
Não deverá haver desconto.
O tempo que ele esteve em benefício apenas não entrará na base cálculo, somente deverá ser considerado os meses em que ele trabalhou.

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:56

Nos trabalhamos com programa, e no programa ele esta considerando os 12 meses (sem contar o afastamento) e liguei para o suporte e lá me informaram que é assim que funciona, que pagamos sobre os 12 meses pq foi acidente e não auxílio doença...
Aí confundiu mais.. rsrsr

Carol Melo

Carol Melo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:43

Boa tarde.

Uma funcionária ficou afastada da empresa por 120 dias para efeitos da licença maternidade. No calculo da 1ª parcela do 13ª, notei que o programa fez o calculo ref. a 8 meses, somente o período em que a funcionária esteve trabalhando. Quem paga esses 4 meses é a empresa ou o INSS?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:19

Boa Tarde, alguém me explica o seguinte,

tenho o adiantamento do 13°Salario de uma funcionaria a fazer, essa funcionaria recebe HORA EXTRA, tenho que fazer uma media de salários?


e se tenho essa media seria de Janeiro a Outubro?

Primeira vez fazendo esse tipo de folha.

Att Endriw Braga

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:29

Amigos tirem uma dúvida.
Dois funcionários entraram na empresa dia 01/11/2017. Os dois recebem por hora e é variavel ao fim de cada mês. Tendo em vista que o pagamento do 13º é dia 30 como será feito a contagem desses avos ?

Normalmente se eu não estiver errada, para gerar o valor do 13º de um horista com salário variável nós somamos os 12 meses de trabalho e dividimos por 12 ?

Atenciosamente.
Dayane

Dayane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:49

Pâmella Silva (artigo 2° do Decreto n° 57.155/65).

Art. 2º. Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A essa gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.


Você deverá somar as médias de horas e dividi-las de acordo com os meses trabalhados.

Dayane

Dayane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:35

Ana Lisboa , soma-se e divide-se pelos meses trabalhados. Conforme artigo citado acima será calculado:

soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano.

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:59

Vejam se desse modo está certo o meu pagamento do 13 salário horista:

Veja se eu fiz certo:

Funcionário horista entrou em 12/06/2017, com salário de 15,98 a hora.

Trabalhou da seguinte forma;

junho: 30h
julho: 60h
agosto:85h
setembro:55h
outubro:73h
novembro:76h
dezembro:38h


valor total das horas trabalhadas durante o ano: 417
417x15,98=6.663,66
6.663,98:7 = 951,95

jessica cristina

Jessica Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 08:51

Bom Diaaa,

Tenho uma duvida até quando posso passar a gfip do 13° salario 2017, para não gerar multa????

Obrigada desde já,

att

Jéssica

Jéssica Cristina
Assistente de Dpto. Pessoal


"Ninguém é tão sábio que não possa aprender nem tão tolo que não possa ensinar."
Blaise Pascal
Aleksander Cunha

Aleksander Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Inglês
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 02:08

Boa noite à todos!

Já pesquisei na internet e não consegui encontrar nada de concreto, espero que possam me ajudar. No caso de trabalhador horista, o pagamento do 13º salário também inclui DSR ou a DSR não entra no cálculo e só entra no cáculo o valor de horas normais trabalhadas? Ouvi alguém dizendo também que na 1ª parcela do 13º entra somente a metade do valor proporcional das horas normais trabalhadas e que na 2ª parcela é que entraria o proporcional das DSR, procede essa informação? O que seria o correto? Desde já agradeço.



Att,
Aleksander Cunha

Gabriella Nemer Pomponet

Gabriella Nemer Pomponet

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 18:03

Boa tarde pessoal,

Qual é o prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário de empregado, horista, admitido em 01/11/2017?

No caso da 1ª parcela deveria ter sido pago 1 ou 2/12 avos?

Desde já Agradeço.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 17:56

Aldo Oliveira, não. A fração deve ser de no minimo 15 dias para contabilizar 1/12 avos.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ANA BEATRIZ

Ana Beatriz

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:03

Bom Dia,
Tenho uma duvida, espero que consigam me ajudar.
Tenho uma empresa que pagou o 13º Integral em 10/2017.
Agora em 12/2017 ela realizou 3 admissões, como pago o 13º deles visto que a Folha de 13º Integral já foi realizada?

DIOGO RAFAEL

Diogo Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 12:37

Bom dia!

Se alguém pode me ajudar agradeço.

o Funcionário teve adicional noturno em apenas 1 mês durante o ano, deve-se fazer a média desse único mês para calculo do 13° salário?

Att

Rafael.

DANNIEL BARBOSA CARDOSO

Danniel Barbosa Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 12:38

Bom dia,

Tenho uma dúvida, estou gerando a sefip do Mês 11/2017 e nela vai junto o fgts da 1ª parcela do 13º.

Posso pagar a GPS com as duas informações juntas ?

Quando eu for gerar a declaratória, irá ser identificado que foi pago o INSS referente a 1ª parcela no Mês 11 ?

Aguardo

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 12:54

Boa tarde, já pesquizei bastante e não encontrei nada a respeito,

Uma funcionaria de MEI afastou-se e recebeu licença maternidade pelo inss, minha duvia é quem paga o 13º referente ao periodo do afastamento a empresa ou o inss? Tendo em vista que a funcionária durante a licença ficou sob responsabilidade do inss.

Se possivel a base legal.

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