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13º Salário - Dúvidas

Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 09:51

Bom Dia,
A empresa para qual trabalho demitiu um funcionário por justa causa no dia 12/12.
Desse modo ele ja adquiriu 11 avos do Decimo Terceiro, e inclusive a 1° Parcela já foi paga.
Como devemos proceder? pagar o valor restante, ou descontar o valor que já foi pago?
Pois na rescisão por justa ele perde o direito, mas ele ja adquiriu 11 avos, o que fazer ?

Nathacha Baretto

Nathacha Baretto

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:58

Boa tarde, sou professora ACT do Estado de Santa Catarina e estou com dúvidas com relação ao calculo feito do meu 13º Salário.
Em Junho/2017 recebia um salário de R$ 2447,66 (referente a 32 aulas) e como 1ª parcela do 13º recebi R$ 1121,84. No entando no mês de Novembro (02/11) tive uma redução de carga horário (para 16 aulas) e meu salário no referido mês veio R$ 1331,45 de 13 º recebi R$ 1,01 e na folha de Dezembro tive mais um desconto referente a DEVOL.PROV. GRAT 13 SALARIO de R$ 39,35. Gostaria de saber se esses cálculos estão corretos, se realmente não tenho direito a receber a 2ª parcela do 13º e ainda ser descontada a mais.
OBS: Fui adimitida em 08/02/2017 a 02/11/17 por 32 aulas (40 horas) e de 03/11 a 21/12 fiquei com 16 aulas (20 horas).

DIOGO RAFAEL

Diogo Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:53

Boa Tarde!

Sobre as médias do 13°, o funcionário que foi admitido em novembro, pego as médias de novembro e divido por 1 para calculo do 13°? Está correto?

Agradecido...

Diogo Rafael.

MARCOSUEL VIEIRA DE ARRUDA

Marcosuel Vieira de Arruda

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 12:07

Bom dia,

Cada mês trabalhado se foi acima de 15 dias ou igual é considerado 1/12.

No final da contagem de avós, divide o salário base por 12 avós e multiplica pela quantidade de avós alcançados.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 08:52

poderiam por gentileza me informar como faço o calculo de gratificações para 13º de funcionário que foi admitido em agosto/2017??

Memento Mori.
Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 16:22

Boa tarde!

Essa gratificação é fixa ou variável?

Se for fixa o correto é pagar como adicional no 13º salario
Caso seja variável faço média do valor referente aos avos de direito.

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:24

Bom dia contabilistas,

Enviei a folha do décimo terceiro e a guia de FGTS no dia 04/12 e enviei a SEFIP ontem para adiantar. Mais hoje pela manhã percebi que outro colaborador admitiu outro funcionário e gerou a parcela de 1/12 avos. O valor a recolher de INSS e FGTS é de R$ 6,33 como faço? Pois não é possível gerar guia inferior a R$ 10 no INSS não sei do FGTS.

Grata pela atenção.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:35

Estefania Drechsler,

Eu iria fazer exatamente este procedimento do qual me orientou, quando fui questionada que o saldo de diferença poderia ser incluído no mês seguinte, isso é possível?

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:39

Erica Silva

Sim é possível, o saldo ser incluído na competência posterior, mas entendo que nesse caso por ter sido erro de informação não caberia tal procedimento.

No meu entendimento juntar a outros valores é quando você fez a sefip e esta deu menos de 10,00 e não tem como recolher, assim você junta com as próximas até dar o valor da guia...

Mas cabe da interpretação de cada contador.

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 11:22

Estefania Drechsler,

Meu entendimento foi igualmente ao seu. Obrigada pela atenção!

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Maisa Moura

Maisa Moura

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:49

Boa Tarde
URGENTE
Me ajudem por favor...
é o seguinte dois funcionários foram registrados retrativos a 01/12/2017, estes tem direito a 1/12 avos de 13º salário. Porem o empregador já pagou integralmente na primeira parcela em 30/11/2017. Como proceder com estes novos? Informo na folha de dezembro como complemento de 13º e recolho os encargos junto com a competência 12??


Att.


Maísa Moura

ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 11:28

Bom dia Colegas.

Um funcionário recebia salário fixo até 06/2017, depois passou a receber por comissão, como ficaria o calculo correto do 13º dele?

Desde já agradeço.

Att
Erô

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 16:33

Ingrid,

Boa tarde!

Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

§ 2º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.

Art. 4º o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.



Resumindo, o empregador pode pagar normalmente o adiantamento do 13º salário em qualquer outro mês, e caso o funcionário faça a solicitação até o mês de janeiro, a empresa pagará o adiantamento no recibo de férias.

Atenciosamente,
Nathália
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 16:42

Nathália

Entendi. Liguei também no sindicato da categoria e os mesmos orientaram que pode ser liberado e para segurança, pedir uma carta a próprio punho do funcionário, pois é o mesmo que está solicitando. E como não é junto com o recibo de férias, não estava acostumada a fazer assim.

Mesmo assim, obrigada pelas informações.

Ingrid

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 10:35

Fabiana, se você é horista com salário fixo o seu 13º é calculado proporcionalmente ao periodo trabalhado com base no seu salário fixo mensal.
A não ser que você fosse horista variável, dai teria que ser feito sob uma média.

Atenciosamente.
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 16:22

Boa tarde,

Uma pessoa que começou a receber trienio no mês 10/2018, no 13° dela vai o valor proporcional ou cheio?

exemplo:
triênio: R$60,00
coloco R$30,00 na 1° parcela e R$30,00 na 2° parcela
ou o proporcional?
R$60,00/12 = R$5,00 x 3 meses (outubro, novembro e dezembro) = R$15,00
??

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
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