Adriana Alves
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaEntra sim Mônica, a funcionária recebe normalmente como se estivesse trabalhando.
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Adriana Alves
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaEntra sim Mônica, a funcionária recebe normalmente como se estivesse trabalhando.
Visitante não registrado
Adriana Alves
Quando o empregado não trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês ele não tem direito ao avo do décimo terceiro.
Ana Rose Alves Santana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Como calcular decimo de funcionário horista que foi admitido em 01/12/2017?
Kamila Vicentin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia,
A empresa para qual trabalho demitiu um funcionário por justa causa no dia 12/12.
Desse modo ele ja adquiriu 11 avos do Decimo Terceiro, e inclusive a 1° Parcela já foi paga.
Como devemos proceder? pagar o valor restante, ou descontar o valor que já foi pago?
Pois na rescisão por justa ele perde o direito, mas ele ja adquiriu 11 avos, o que fazer ?
Nathacha Baretto
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Boa tarde, sou professora ACT do Estado de Santa Catarina e estou com dúvidas com relação ao calculo feito do meu 13º Salário.
Em Junho/2017 recebia um salário de R$ 2447,66 (referente a 32 aulas) e como 1ª parcela do 13º recebi R$ 1121,84. No entando no mês de Novembro (02/11) tive uma redução de carga horário (para 16 aulas) e meu salário no referido mês veio R$ 1331,45 de 13 º recebi R$ 1,01 e na folha de Dezembro tive mais um desconto referente a DEVOL.PROV. GRAT 13 SALARIO de R$ 39,35. Gostaria de saber se esses cálculos estão corretos, se realmente não tenho direito a receber a 2ª parcela do 13º e ainda ser descontada a mais.
OBS: Fui adimitida em 08/02/2017 a 02/11/17 por 32 aulas (40 horas) e de 03/11 a 21/12 fiquei com 16 aulas (20 horas).
Maria Heloísa Melo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde Adilso!
A forma correta é a primeira que vc usou, cujo valor encontrado foi de 337,50. Da outra forma que fez, usamos para contar os avos de férias ok?
Espero ter ajudado.
Abraços. Heloísa/MG
Diogo Rafael
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!
Sobre as médias do 13°, o funcionário que foi admitido em novembro, pego as médias de novembro e divido por 1 para calculo do 13°? Está correto?
Agradecido...
Diogo Rafael.
Marcosuel Vieira de Arruda
Bronze DIVISÃO 5Bom dia,
Cada mês trabalhado se foi acima de 15 dias ou igual é considerado 1/12.
No final da contagem de avós, divide o salário base por 12 avós e multiplica pela quantidade de avós alcançados.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)poderiam por gentileza me informar como faço o calculo de gratificações para 13º de funcionário que foi admitido em agosto/2017??
Juliana Dusso
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Essa gratificação é fixa ou variável?
Se for fixa o correto é pagar como adicional no 13º salario
Caso seja variável faço média do valor referente aos avos de direito.
Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Preciso preencher um DARF 13. Como fazer? Período de apuração? Fica igual o DARF de 12/2017?
Adriana Alves
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaFabiana os IRRF no 13 salario é recolhido junto com o mês 12, com vencimento em janeiro.
Erica Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia contabilistas,
Enviei a folha do décimo terceiro e a guia de FGTS no dia 04/12 e enviei a SEFIP ontem para adiantar. Mais hoje pela manhã percebi que outro colaborador admitiu outro funcionário e gerou a parcela de 1/12 avos. O valor a recolher de INSS e FGTS é de R$ 6,33 como faço? Pois não é possível gerar guia inferior a R$ 10 no INSS não sei do FGTS.
Grata pela atenção.
Visitante não registrado
Erica Silva
Pergunta respondida no tópico anterior
Erica Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Estefania Drechsler,
Eu iria fazer exatamente este procedimento do qual me orientou, quando fui questionada que o saldo de diferença poderia ser incluído no mês seguinte, isso é possível?
Visitante não registrado
Erica Silva
Sim é possível, o saldo ser incluído na competência posterior, mas entendo que nesse caso por ter sido erro de informação não caberia tal procedimento.
No meu entendimento juntar a outros valores é quando você fez a sefip e esta deu menos de 10,00 e não tem como recolher, assim você junta com as próximas até dar o valor da guia...
Mas cabe da interpretação de cada contador.
Erica Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Estefania Drechsler,
Meu entendimento foi igualmente ao seu. Obrigada pela atenção!
Maisa Moura
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde
URGENTE
Me ajudem por favor...
é o seguinte dois funcionários foram registrados retrativos a 01/12/2017, estes tem direito a 1/12 avos de 13º salário. Porem o empregador já pagou integralmente na primeira parcela em 30/11/2017. Como proceder com estes novos? Informo na folha de dezembro como complemento de 13º e recolho os encargos junto com a competência 12??
Att.
Maísa Moura
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Maisa Moura
Gere a 2° parcela só pra eles, pois o prazo era ate ontem 20/12.
Maisa Moura
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalKarina,
meu programa não permite que eu gere dois calculos de 13º Integral. E agora?
Att.
Maísa
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Maisa Moura
Gere como 2° parcela.
Erô Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Colegas.
Um funcionário recebia salário fixo até 06/2017, depois passou a receber por comissão, como ficaria o calculo correto do 13º dele?
Desde já agradeço.
Att
Erô
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, pessoal
Posso antecipar a 1º parcela do Décimo terceiro salário sem ser no recibo de férias?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalIngrid,
Boa tarde!
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos Nathália
Entendi. Liguei também no sindicato da categoria e os mesmos orientaram que pode ser liberado e para segurança, pedir uma carta a próprio punho do funcionário, pois é o mesmo que está solicitando. E como não é junto com o recibo de férias, não estava acostumada a fazer assim.
Mesmo assim, obrigada pelas informações.
Ingrid
Fabiana Lima Miler
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Sou professora horista recebo R$14,31 por hora trabalhada. Trabalho de seg a quinta , 3 horas por dia. Gostaria de saber como é feito o calculo do meu 13 terceiro.
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Fabiana, se você é horista com salário fixo o seu 13º é calculado proporcionalmente ao periodo trabalhado com base no seu salário fixo mensal.
A não ser que você fosse horista variável, dai teria que ser feito sob uma média.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Uma pessoa que começou a receber trienio no mês 10/2018, no 13° dela vai o valor proporcional ou cheio?
exemplo:
triênio: R$60,00
coloco R$30,00 na 1° parcela e R$30,00 na 2° parcela
ou o proporcional?
R$60,00/12 = R$5,00 x 3 meses (outubro, novembro e dezembro) = R$15,00
??
Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalBoa tarde!
Como calcular o 13 salário, segunda parcela de intrutor horista, que recebe 16,59 hora aula?
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, para empresas que só tem recolhimento de pró labore, devemos informar algo agora, ou só esperar o mês 12, e enviar a SEFIP sem movimento?
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