Adriana Alves
Bronze DIVISÃO 2, AnalistaEntra sim Mônica, a funcionária recebe normalmente como se estivesse trabalhando.
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Adriana Alves
Bronze DIVISÃO 2, AnalistaEntra sim Mônica, a funcionária recebe normalmente como se estivesse trabalhando.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Adriana Alves
Quando o empregado não trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês ele não tem direito ao avo do décimo terceiro.
Ana Rose Alves Santana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Como calcular decimo de funcionário horista que foi admitido em 01/12/2017?
Kamila Vicentin
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia,
A empresa para qual trabalho demitiu um funcionário por justa causa no dia 12/12.
Desse modo ele ja adquiriu 11 avos do Decimo Terceiro, e inclusive a 1° Parcela já foi paga.
Como devemos proceder? pagar o valor restante, ou descontar o valor que já foi pago?
Pois na rescisão por justa ele perde o direito, mas ele ja adquiriu 11 avos, o que fazer ?
Nathacha Baretto
Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Boa tarde, sou professora ACT do Estado de Santa Catarina e estou com dúvidas com relação ao calculo feito do meu 13º Salário.
Em Junho/2017 recebia um salário de R$ 2447,66 (referente a 32 aulas) e como 1ª parcela do 13º recebi R$ 1121,84. No entando no mês de Novembro (02/11) tive uma redução de carga horário (para 16 aulas) e meu salário no referido mês veio R$ 1331,45 de 13 º recebi R$ 1,01 e na folha de Dezembro tive mais um desconto referente a DEVOL.PROV. GRAT 13 SALARIO de R$ 39,35. Gostaria de saber se esses cálculos estão corretos, se realmente não tenho direito a receber a 2ª parcela do 13º e ainda ser descontada a mais.
OBS: Fui adimitida em 08/02/2017 a 02/11/17 por 32 aulas (40 horas) e de 03/11 a 21/12 fiquei com 16 aulas (20 horas).
Maria Heloísa Melo
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde Adilso!
A forma correta é a primeira que vc usou, cujo valor encontrado foi de 337,50. Da outra forma que fez, usamos para contar os avos de férias ok?
Espero ter ajudado.
Abraços. Heloísa/MG
Diogo Rafael
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde!
Sobre as médias do 13°, o funcionário que foi admitido em novembro, pego as médias de novembro e divido por 1 para calculo do 13°? Está correto?
Agradecido...
Diogo Rafael.
Marcosuel Vieira de Arruda
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia,
Cada mês trabalhado se foi acima de 15 dias ou igual é considerado 1/12.
No final da contagem de avós, divide o salário base por 12 avós e multiplica pela quantidade de avós alcançados.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)poderiam por gentileza me informar como faço o calculo de gratificações para 13º de funcionário que foi admitido em agosto/2017??
Juliana Dusso
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde!
Essa gratificação é fixa ou variável?
Se for fixa o correto é pagar como adicional no 13º salario
Caso seja variável faço média do valor referente aos avos de direito.
Fabiana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Preciso preencher um DARF 13. Como fazer? Período de apuração? Fica igual o DARF de 12/2017?
Adriana Alves
Bronze DIVISÃO 2, AnalistaFabiana os IRRF no 13 salario é recolhido junto com o mês 12, com vencimento em janeiro.
Erica Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia contabilistas,
Enviei a folha do décimo terceiro e a guia de FGTS no dia 04/12 e enviei a SEFIP ontem para adiantar. Mais hoje pela manhã percebi que outro colaborador admitiu outro funcionário e gerou a parcela de 1/12 avos. O valor a recolher de INSS e FGTS é de R$ 6,33 como faço? Pois não é possível gerar guia inferior a R$ 10 no INSS não sei do FGTS.
Grata pela atenção.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Erica Silva
Pergunta respondida no tópico anterior
Erica Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Estefania Drechsler,
Eu iria fazer exatamente este procedimento do qual me orientou, quando fui questionada que o saldo de diferença poderia ser incluído no mês seguinte, isso é possível?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Erica Silva
Sim é possível, o saldo ser incluído na competência posterior, mas entendo que nesse caso por ter sido erro de informação não caberia tal procedimento.
No meu entendimento juntar a outros valores é quando você fez a sefip e esta deu menos de 10,00 e não tem como recolher, assim você junta com as próximas até dar o valor da guia...
Mas cabe da interpretação de cada contador.
Erica Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Estefania Drechsler,
Meu entendimento foi igualmente ao seu. Obrigada pela atenção!
Maisa Moura
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde
URGENTE
Me ajudem por favor...
é o seguinte dois funcionários foram registrados retrativos a 01/12/2017, estes tem direito a 1/12 avos de 13º salário. Porem o empregador já pagou integralmente na primeira parcela em 30/11/2017. Como proceder com estes novos? Informo na folha de dezembro como complemento de 13º e recolho os encargos junto com a competência 12??
Att.
Maísa Moura
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Maisa Moura
Gere a 2° parcela só pra eles, pois o prazo era ate ontem 20/12.
Maisa Moura
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Karina,
meu programa não permite que eu gere dois calculos de 13º Integral. E agora?
Att.
Maísa
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Maisa Moura
Gere como 2° parcela.
Erô Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Colegas.
Um funcionário recebia salário fixo até 06/2017, depois passou a receber por comissão, como ficaria o calculo correto do 13º dele?
Desde já agradeço.
Att
Erô
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde, pessoal
Posso antecipar a 1º parcela do Décimo terceiro salário sem ser no recibo de férias?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Ingrid,
Boa tarde!
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Nathália
Entendi. Liguei também no sindicato da categoria e os mesmos orientaram que pode ser liberado e para segurança, pedir uma carta a próprio punho do funcionário, pois é o mesmo que está solicitando. E como não é junto com o recibo de férias, não estava acostumada a fazer assim.
Mesmo assim, obrigada pelas informações.
Ingrid
Fabiana Lima Miler
Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)Sou professora horista recebo R$14,31 por hora trabalhada. Trabalho de seg a quinta , 3 horas por dia. Gostaria de saber como é feito o calculo do meu 13 terceiro.
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Fabiana, se você é horista com salário fixo o seu 13º é calculado proporcionalmente ao periodo trabalhado com base no seu salário fixo mensal.
A não ser que você fosse horista variável, dai teria que ser feito sob uma média.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Uma pessoa que começou a receber trienio no mês 10/2018, no 13° dela vai o valor proporcional ou cheio?
exemplo:
triênio: R$60,00
coloco R$30,00 na 1° parcela e R$30,00 na 2° parcela
ou o proporcional?
R$60,00/12 = R$5,00 x 3 meses (outubro, novembro e dezembro) = R$15,00
??
Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Boa tarde!
Como calcular o 13 salário, segunda parcela de intrutor horista, que recebe 16,59 hora aula?
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, para empresas que só tem recolhimento de pró labore, devemos informar algo agora, ou só esperar o mês 12, e enviar a SEFIP sem movimento?
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