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13º Salário - Dúvidas

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 17:46

Boa Tarde, estou com uma duvida, Rescisão programada para o 30/11, Quanto ao 13º Salario, qual seria o mais correto, pagar na FOLHA ou na Rescisão?

Grato Pela Ajuda.

Att, Endriw Braga
DP Pessoal/Rh


Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 13:46

Thais Cristina,

Boa tarde!

50%.

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Atenciosamente,
Nathália
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 10:31

Bom dia..

Funcionário admitido em 18/06/2018 receberá 5/12avos de 13º visto que no mês de sua admissão laborou uma fração menor de 15 dias.

Esses 12 dias laborados no mês da admissão são perdidos em função do 13º salário?

Memento Mori.
DIOGO RAFAEL

Diogo Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:21

Thais Cristina

Bom dia

Isso mesmo....


O cálculo é feito por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Por exemplo, se o empregado trabalhou de 1º de janeiro a 14 de fevereiro, terá direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, pois a fração do mês de fevereiro foi inferior a 15 dias. Se ele tivesse trabalhado até o dia 15 de fevereiro, já teria direito a 2/12 (dois doze avos) do décimo terceiro. Digite o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano, para calcular as parcelas do seu décimo terceiro salário.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:21

Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho pelo que sei será 5/12 (será pago em 2 parcelas) visto que no mÊs 06.2018 laborou menos de 15 dias, total de 12 apenas.. o que quero saber se esses 12 dias laborados em Junho ficam como "perdidos"?!!

Memento Mori.
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:34

Bom dia Thais Cristina,
Funcionário admitido em 18/06/2018 receberá 5/12avos de 13º visto que no mês de sua admissão laborou uma fração menor de 15 dias.
Sim para a 1º parcela 13º salario, porem para a 2º parcela do 13º salario serão 6/12.

Esses 12 dias laborados no mês da admissão são perdidos em função do 13º salário?
Sim, para 13º salario olha somente o mês, diferentemente das férias que é o periodo aquisitivo. Então para 13 º salario estes 12 dias não contam.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 10:09

Funcionário com afastamento por acidente de trabalho, por mais de 2 anos, a partir de quando ele perde o direito de receber o 13º salário pela empresa?
Funciona do mesmo jeito que afastamento por doença? A empresa paga os 15 primeiros dias e após isso, a contagem é feita pelo INSS?

E em relação a dissídios, é concedido a esse empregado afastado também?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 10:22

Valéria Onorato bom dia.
Ele retornou do afastamento em 2018?
A empresa vai pagar a partir da data de retorno do afastamento e, o período anterior será pago pelo INSS, desde que a empresa tenha o ASO de retorno.
Na convenção coletiva costuma ser colocado sobre os direitos de quem é afastado pelo INSS.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 10:25

Jorge Luis

Então, tanto no afastamento por doença, quanto no afastamento por acidente de trabalho, o INSS se responsabiliza pelo pagamento do 13º salário enquanto o funcionário estiver afastado. Correto?

Ela ainda não retornou.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 10:56

Valéria Onorato isso mesmo!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Pedro Victor

Pedro Victor

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 15:14

Boa tarde, qual são as bases de calculo para o 13º alguém poderia me listar por favor estou com duvidas :

Salário + :

- Adicional por tempo de serviço
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Comissões
- Horas extras e adicionais noturno variáveis

-> Na primeira parcela eu so devo pegar como base de calculo o salário + adicional por tempo de serviço + Periculosidade + insalubridade ?

-> Já na segunda parcela eu pego o salário + o adicional por tempo de serviço novamente + adicionais de periculosidade e insalubridade + as horas variáveis ?

Agradeço desde já

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 13:33

Boa tarde, colegas. Tudo bem?
Tenho alguns casos aqui de auxílio doença e de acidente de trabalho, gostaria de saber como proceder a respeito do 13º salário desses funcionários.

AUXILIO DOENÇA:

1º funcionário - foi admitido em 01/04/2018 e no dia 02/07/2018 quebrou o pé no domingo na casa. Ficou afastado até o dia 31/08/2018.
2º funcionário - foi admitido em 01/03/2012 e no dia 26/06/2018 quebrou o pulso no domingo na casa. Ficou afastado até o dia 12/08/2018.

ACIDENTE DE TRABALHO:

1º funcionário - foi admitido em 01/11/2017 e no dia 16/06/2018 sofreu um acidente de trabalho. Ficou afastado até o dia 28/08/2018. Porém, no dia 24/10/2018 teve que se afastar novamente, por causa desse mesmo acidente de trabalho, pois está com sequelas que impossibilitam de trabalhar. Continua afastado até o dia de hoje.

São esses 3 casos. Como que fica o 13º deles? O INSS irá pagar o período que eles ficaram afastados (exceto os 15 primeiros dias que o empregador é responsável pelo pagamento)? E quando que é feito esse pagamento? Eu preciso fazer alguma coisa para liberar?

Agradeço desde já. Tenham uma ótima tarde.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 14:39

Valéria Onorato

Vc não precisa fazer a atualização todo o ano, podes fazer quando o mesmo retornar.


Pedro Victor

O que for adicional ao salário base, adicional noturno, horas extras, periculosidade, insalubridade, quinquênio....

A primeira parcela corresponde a metade do salário recebido no mês anterior, ou seja se paga metade do salário de outubro, caso o pagamento ocorra em Novembro. Quando tiver variáveis se faz a média dessas.

Quanto as médias, vc vai apurar ela até o mês 10, e pagar a metade, depois vc vai apurar até o mês 11 e pagar o restante, depois em Janeiro vc vai apurar elas até dezembro e pagar junto com a folha de Dezembro caso tenham diferenças a serem pagas ( isso ocorre muito com comissões, ou horas extras no final do ano)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 14:42

Valéria Onorato

Vc não precisa fazer a atualização todo o ano, podes fazer quando o mesmo retornar.


Pedro Victor

O que for adicional ao salário base, adicional noturno, horas extras, periculosidade, insalubridade, quinquênio....

A primeira parcela corresponde a metade do salário recebido no mês anterior, ou seja se paga metade do salário de outubro, caso o pagamento ocorra em Novembro. Quando tiver variáveis se faz a média dessas.

Quanto as médias, vc vai apurar ela até o mês 10, e pagar a metade, depois vc vai apurar até o mês 11 e pagar o restante, depois em Janeiro vc vai apurar elas até dezembro e pagar junto com a folha de Dezembro caso tenham diferenças a serem pagas ( isso ocorre muito com comissões, ou horas extras no final do ano)

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 15:04

Boa Tarde,

Estou com uma funcionário que ficou afastado de licença maternidade nesse ano. O salário fixo dela é de R$ 1.248,82 mais variáveis que incluem comissão. Durante o período de salário maternidade, fiz cálculo da média dessas variáveis e o valor que ela recebia era de R$ 2.145,54, sendo R$ 588,23 de comissão. Entretanto, não ficou discriminado no contra cheque que parte desse salário maternidade é de verbas variáveis.

Agora, para calcular o 13º, o sistema pegou os valores de comissão ao longo do ano e dividiu por 12. A comissão dela ficou baixa pois durante 4 meses ela não teve comissão pois estava afastada.

Essa é a forma correta de calcular ou devo usar a média de R$ 588,23 de comissão durante os meses que ela estava afastada para saber o valor correto do 13º?

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 10:03

Quando o funcionário está afastado por auxilio acidente como é recolhido o FGTS do 13º??

No meu entendimento é:
Paguei 4/12 avos na 1ª parcela - recolho 6/12 avos de FGTS e na segunda a mesma coisa.

Na contabilidade estão me informando que é somente sobre o proporcional.

Alguém pode me ajudar?

Se tiver uma base legal para eu passar pra eles agradeço.

Danilo Mendes

Danilo Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 5 anos Sábado | 8 dezembro 2018 | 13:46

Boa tarde!

Uma duvida com relação a pagamento de diferença de 13 salario

Tenho um funcionário que se afastou pelo INSS por auxilio doença no mês de Junho. Em novembro paguei para ele a primeira parcela (50%) referente a quantidade de avos proporcionais (Janeiro a Junho). Porem o mesmo retornou neste mês (Dezembro). Devo pagar a ele a diferença nesta segunda parcela? (mais 1 avo)? Pois o mesmo retornou antes de 31/12.

Obrigado

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:53

Bom dia

funcionário entrou na empresa 01/12/2018 vai receber apenas a 2ª parcela do 13º salário.

Como seria este cálculo?

seria o salário / 12 meses x 1 mês?

Memento Mori.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:13

Thais Cristina,

ele perceberá apenas 1/12 avos + médias.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:30

Bom dia

Meu sistema ta fazendo o seguinte:

Funcionário admitido em 05/02/2018,tem 11/12 avos de 13º salario.

O valor total de suas verbas variáveis foi R$ 935,04... ele divide por 12 e paga R$ 77,92

Mas não deveria ser por 11?

Bianka Carbonieri

Bianka Carbonieri

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Marketing
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 12:15

Como fazer o cálculo do 13º salário

Colaboradores que trabalharam na empresa o ano todo

O colaborador que trabalhou o ano todo na empresa, tem direito a receber o valor integral de um salário líquido.

Ou seja, se o colaborador recebe R$2.500 de salário, receberá o mesmo valor como 13º salário, porém dividido em duas parcelas!

A primeira parcela é equivalente à metade do salário, sem os descontos dos impostos. Na segunda parcela, serão descontados o imposto de renda e o INSS. Portanto, o valor da segunda parcela é menor que o da primeira parcela.

Caso o colaborador tenha recebido aumento de salário durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com aumento!


Colaboradores que não trabalharam na empresa o ano todo

Para os colaboradores que não trabalharam o ano todo na empresa, o 13º salário é pago de forma proporcional. Veja:

Divida o valor do salário atual por 12.
Multiplique o resultado pelo número de meses que trabalhou na empresa.
Em números:

Suponhamos que o colaborador B tenha ingressado na empresa em março como salário de R$2.000. Portanto, ele trabalhou 9 meses na empresa. Temos, assim:

2.000 / 12 = 166,67
166,67 x 9 = 1.500

Portanto, o 13º salário do colaborador B será de R$1.500 divididos em duas parcelas.


Adicionais

Horas extras e adicionais noturno ou de periculosidade, e comissões, também entram no 13º salário. Geralmente, o colaborador recebe o valor adicional na segunda parcela.

Para calcular, some todas as horas extras até o mês de novembro e multiplique o valor pelo custo da hora extra/adicional noturno.

As horas extras, adicionais ou comissões do mês de dezembro deverão ser pagos em janeiro do ano seguinte.


Fonte das informações: www.oitchau.com.br

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