Como fazer o cálculo do 13º salário
Colaboradores que trabalharam na empresa o ano todo
O colaborador que trabalhou o ano todo na empresa, tem direito a receber o valor integral de um salário líquido.
Ou seja, se o colaborador recebe R$2.500 de salário, receberá o mesmo valor como 13º salário, porém dividido em duas parcelas!
A primeira parcela é equivalente à metade do salário, sem os descontos dos impostos. Na segunda parcela, serão descontados o imposto de renda e o INSS. Portanto, o valor da segunda parcela é menor que o da primeira parcela.
Caso o colaborador tenha recebido aumento de salário durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com aumento!
Colaboradores que não trabalharam na empresa o ano todo
Para os colaboradores que não trabalharam o ano todo na empresa, o 13º salário é pago de forma proporcional. Veja:
Divida o valor do salário atual por 12.
Multiplique o resultado pelo número de meses que trabalhou na empresa.
Em números:
Suponhamos que o colaborador B tenha ingressado na empresa em março como salário de R$2.000. Portanto, ele trabalhou 9 meses na empresa. Temos, assim:
2.000 / 12 = 166,67
166,67 x 9 = 1.500
Portanto, o 13º salário do colaborador B será de R$1.500 divididos em duas parcelas.
Adicionais
Horas extras e adicionais noturno ou de periculosidade, e comissões, também entram no 13º salário. Geralmente, o colaborador recebe o valor adicional na segunda parcela.
Para calcular, some todas as horas extras até o mês de novembro e multiplique o valor pelo custo da hora extra/adicional noturno.
As horas extras, adicionais ou comissões do mês de dezembro deverão ser pagos em janeiro do ano seguinte.
Fonte das informações: https://www.oitchau.com.br/blog/13o-como-fazer-calculo-do-decimo-terceiro-salario/