
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
funcionários que estão de férias no mÊS de novembro e retornam em 07/12/2018 recebem o 13º salário em 30/11/2018?
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Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
funcionários que estão de férias no mÊS de novembro e retornam em 07/12/2018 recebem o 13º salário em 30/11/2018?
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEndriw Braga, boa tarde
Se na sefip só tem sócios, você informa a do mês 11/2018 normal e a 13/2018 sem movimento.
Thais Cristina
Sim, recebem normalmente.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Geovania R. Abreu de Oliveira a porcentagem da primeira parcela seria 40% ou pode ser 50%?
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, estou com uma duvida, Rescisão programada para o 30/11, Quanto ao 13º Salario, qual seria o mais correto, pagar na FOLHA ou na Rescisão?
Grato Pela Ajuda.
Att, Endriw Braga
DP Pessoal/Rh
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Endriw Braga na rescisão.
Alguem saberia me responder a porcentagem da primeira parcela seria 40% ou pode ser 50%?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalThais Cristina,
Boa tarde!
50%.
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia..
Funcionário admitido em 18/06/2018 receberá 5/12avos de 13º visto que no mês de sua admissão laborou uma fração menor de 15 dias.
Esses 12 dias laborados no mês da admissão são perdidos em função do 13º salário?
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Thais Cristina,
Na verdade o empregado irá receber 6/12 avos, que é de Julho a Dezembro, como em Junho não laborou mais que 15 dias, não ganha um avo.
Diogo Rafael
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Thais Cristina
Bom dia
Isso mesmo....
O cálculo é feito por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Por exemplo, se o empregado trabalhou de 1º de janeiro a 14 de fevereiro, terá direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, pois a fração do mês de fevereiro foi inferior a 15 dias. Se ele tivesse trabalhado até o dia 15 de fevereiro, já teria direito a 2/12 (dois doze avos) do décimo terceiro. Digite o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano, para calcular as parcelas do seu décimo terceiro salário.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho pelo que sei será 5/12 (será pago em 2 parcelas) visto que no mÊs 06.2018 laborou menos de 15 dias, total de 12 apenas.. o que quero saber se esses 12 dias laborados em Junho ficam como "perdidos"?!!
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBom dia Thais Cristina,
Funcionário admitido em 18/06/2018 receberá 5/12avos de 13º visto que no mês de sua admissão laborou uma fração menor de 15 dias.
Sim para a 1º parcela 13º salario, porem para a 2º parcela do 13º salario serão 6/12.
Esses 12 dias laborados no mês da admissão são perdidos em função do 13º salário?
Sim, para 13º salario olha somente o mês, diferentemente das férias que é o periodo aquisitivo. Então para 13 º salario estes 12 dias não contam.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Thais Cristina,
Serão 6/12avos
1-julho
2-agosto
3-setembro
4-outubro
5-novembro
6-dezembro
O mês de junho não entra na conta de 13°
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosFuncionário com afastamento por acidente de trabalho, por mais de 2 anos, a partir de quando ele perde o direito de receber o 13º salário pela empresa?
Funciona do mesmo jeito que afastamento por doença? A empresa paga os 15 primeiros dias e após isso, a contagem é feita pelo INSS?
E em relação a dissídios, é concedido a esse empregado afastado também?
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1 Valéria Onorato bom dia.
Ele retornou do afastamento em 2018?
A empresa vai pagar a partir da data de retorno do afastamento e, o período anterior será pago pelo INSS, desde que a empresa tenha o ASO de retorno.
Na convenção coletiva costuma ser colocado sobre os direitos de quem é afastado pelo INSS.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Jorge Luis
Então, tanto no afastamento por doença, quanto no afastamento por acidente de trabalho, o INSS se responsabiliza pelo pagamento do 13º salário enquanto o funcionário estiver afastado. Correto?
Ela ainda não retornou.
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Valéria Onorato isso mesmo!
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Jorge Luis
E em relação a dissídios, é concedido a esse empregado afastado também, nos dois casos, doença e acidente de trabalho.
Pedro Victor
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde, qual são as bases de calculo para o 13º alguém poderia me listar por favor estou com duvidas :
Salário + :
- Adicional por tempo de serviço
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Comissões
- Horas extras e adicionais noturno variáveis
-> Na primeira parcela eu so devo pegar como base de calculo o salário + adicional por tempo de serviço + Periculosidade + insalubridade ?
-> Já na segunda parcela eu pego o salário + o adicional por tempo de serviço novamente + adicionais de periculosidade e insalubridade + as horas variáveis ?
Agradeço desde já
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, bom dia.
Não estou conseguindo transmitir pelo conectividade social icp, a competência 13/2018.
Esse problema está acontecendo com mais alguém?
Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, colegas. Tudo bem?
Tenho alguns casos aqui de auxílio doença e de acidente de trabalho, gostaria de saber como proceder a respeito do 13º salário desses funcionários.
AUXILIO DOENÇA:
1º funcionário - foi admitido em 01/04/2018 e no dia 02/07/2018 quebrou o pé no domingo na casa. Ficou afastado até o dia 31/08/2018.
2º funcionário - foi admitido em 01/03/2012 e no dia 26/06/2018 quebrou o pulso no domingo na casa. Ficou afastado até o dia 12/08/2018.
ACIDENTE DE TRABALHO:
1º funcionário - foi admitido em 01/11/2017 e no dia 16/06/2018 sofreu um acidente de trabalho. Ficou afastado até o dia 28/08/2018. Porém, no dia 24/10/2018 teve que se afastar novamente, por causa desse mesmo acidente de trabalho, pois está com sequelas que impossibilitam de trabalhar. Continua afastado até o dia de hoje.
São esses 3 casos. Como que fica o 13º deles? O INSS irá pagar o período que eles ficaram afastados (exceto os 15 primeiros dias que o empregador é responsável pelo pagamento)? E quando que é feito esse pagamento? Eu preciso fazer alguma coisa para liberar?
Agradeço desde já. Tenham uma ótima tarde.
Visitante não registrado
Valéria Onorato
Vc não precisa fazer a atualização todo o ano, podes fazer quando o mesmo retornar.
Pedro Victor
O que for adicional ao salário base, adicional noturno, horas extras, periculosidade, insalubridade, quinquênio....
A primeira parcela corresponde a metade do salário recebido no mês anterior, ou seja se paga metade do salário de outubro, caso o pagamento ocorra em Novembro. Quando tiver variáveis se faz a média dessas.
Quanto as médias, vc vai apurar ela até o mês 10, e pagar a metade, depois vc vai apurar até o mês 11 e pagar o restante, depois em Janeiro vc vai apurar elas até dezembro e pagar junto com a folha de Dezembro caso tenham diferenças a serem pagas ( isso ocorre muito com comissões, ou horas extras no final do ano)
Visitante não registrado
Valéria Onorato
Vc não precisa fazer a atualização todo o ano, podes fazer quando o mesmo retornar.
Pedro Victor
O que for adicional ao salário base, adicional noturno, horas extras, periculosidade, insalubridade, quinquênio....
A primeira parcela corresponde a metade do salário recebido no mês anterior, ou seja se paga metade do salário de outubro, caso o pagamento ocorra em Novembro. Quando tiver variáveis se faz a média dessas.
Quanto as médias, vc vai apurar ela até o mês 10, e pagar a metade, depois vc vai apurar até o mês 11 e pagar o restante, depois em Janeiro vc vai apurar elas até dezembro e pagar junto com a folha de Dezembro caso tenham diferenças a serem pagas ( isso ocorre muito com comissões, ou horas extras no final do ano)
Rodrigo
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde,
Estou com uma funcionário que ficou afastado de licença maternidade nesse ano. O salário fixo dela é de R$ 1.248,82 mais variáveis que incluem comissão. Durante o período de salário maternidade, fiz cálculo da média dessas variáveis e o valor que ela recebia era de R$ 2.145,54, sendo R$ 588,23 de comissão. Entretanto, não ficou discriminado no contra cheque que parte desse salário maternidade é de verbas variáveis.
Agora, para calcular o 13º, o sistema pegou os valores de comissão ao longo do ano e dividiu por 12. A comissão dela ficou baixa pois durante 4 meses ela não teve comissão pois estava afastada.
Essa é a forma correta de calcular ou devo usar a média de R$ 588,23 de comissão durante os meses que ela estava afastada para saber o valor correto do 13º?
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoQuando o funcionário está afastado por auxilio acidente como é recolhido o FGTS do 13º??
No meu entendimento é:
Paguei 4/12 avos na 1ª parcela - recolho 6/12 avos de FGTS e na segunda a mesma coisa.
Na contabilidade estão me informando que é somente sobre o proporcional.
Alguém pode me ajudar?
Se tiver uma base legal para eu passar pra eles agradeço.
Danilo Mendes
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) RedeBoa tarde!
Uma duvida com relação a pagamento de diferença de 13 salario
Tenho um funcionário que se afastou pelo INSS por auxilio doença no mês de Junho. Em novembro paguei para ele a primeira parcela (50%) referente a quantidade de avos proporcionais (Janeiro a Junho). Porem o mesmo retornou neste mês (Dezembro). Devo pagar a ele a diferença nesta segunda parcela? (mais 1 avo)? Pois o mesmo retornou antes de 31/12.
Obrigado
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
funcionário entrou na empresa 01/12/2018 vai receber apenas a 2ª parcela do 13º salário.
Como seria este cálculo?
seria o salário / 12 meses x 1 mês?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Thais Cristina,
ele perceberá apenas 1/12 avos + médias.
Jane
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia
Meu sistema ta fazendo o seguinte:
Funcionário admitido em 05/02/2018,tem 11/12 avos de 13º salario.
O valor total de suas verbas variáveis foi R$ 935,04... ele divide por 12 e paga R$ 77,92
Mas não deveria ser por 11?
Bianka Carbonieri
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente MarketingComo fazer o cálculo do 13º salário
Colaboradores que trabalharam na empresa o ano todo
O colaborador que trabalhou o ano todo na empresa, tem direito a receber o valor integral de um salário líquido.
Ou seja, se o colaborador recebe R$2.500 de salário, receberá o mesmo valor como 13º salário, porém dividido em duas parcelas!
A primeira parcela é equivalente à metade do salário, sem os descontos dos impostos. Na segunda parcela, serão descontados o imposto de renda e o INSS. Portanto, o valor da segunda parcela é menor que o da primeira parcela.
Caso o colaborador tenha recebido aumento de salário durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com aumento!
Colaboradores que não trabalharam na empresa o ano todo
Para os colaboradores que não trabalharam o ano todo na empresa, o 13º salário é pago de forma proporcional. Veja:
Divida o valor do salário atual por 12.
Multiplique o resultado pelo número de meses que trabalhou na empresa.
Em números:
Suponhamos que o colaborador B tenha ingressado na empresa em março como salário de R$2.000. Portanto, ele trabalhou 9 meses na empresa. Temos, assim:
2.000 / 12 = 166,67
166,67 x 9 = 1.500
Portanto, o 13º salário do colaborador B será de R$1.500 divididos em duas parcelas.
Adicionais
Horas extras e adicionais noturno ou de periculosidade, e comissões, também entram no 13º salário. Geralmente, o colaborador recebe o valor adicional na segunda parcela.
Para calcular, some todas as horas extras até o mês de novembro e multiplique o valor pelo custo da hora extra/adicional noturno.
As horas extras, adicionais ou comissões do mês de dezembro deverão ser pagos em janeiro do ano seguinte.
Fonte das informações: www.oitchau.com.br
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoBom dia!
Na empresa temos uma empregada que está de licença maternidade.
A compensação do salário maternidade pode ser feito na GPS comp 13 ?
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