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13º Salário - Dúvidas

Cristian Zimmer da Silva

Cristian Zimmer da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 17:01

Sandra talvez tenho me expressado mal... mas eu registro a primeira parcela do décimo terceiro com o valor de 434,00 ( salário normal é 868,00), para poder concluir o registro do décimo terceiro ele pede para informar o integral, no caso seria a segunda parcela e também pede para informar o valor do salário cheio no caso os 868,00. Informo tudo isso bem certinho porém quando vou para gerar o recibo o eSocial só me da o recibo da segunda parcela, que consta o valor cheio que é 868,00 menos a primeira parcela(adiantamento que é pago agora em novembro). Eu não estou conseguindo gerar o recibo da primeira parcela/adiantamento do décimo terceiro. Não sei se consegui deixar claro a minha situação...

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 17:04

Jessica!

Os 10 dias corridos que a empresa tem para pagar, ocorre no caso de rescisão indenizada certo? esse é seu caso certo?

Sobre o pagamento do 13° na rescisão:
Por a rescisão ocorrer antes do vencimento da 1ª parcela do 13° salario, o mesmo deverá ser pago na rescisão.

Espero ter te ajudado, mas se caso ainda ocorrer dúvida, refaça a pergunta.

-.*

Vivian Wainer da Silva Bueno

Vivian Wainer da Silva Bueno

Iniciante DIVISÃO 5, Monitor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 07:44

Bom dia!
Como faço o cálculo do 13° salário?
Salário: R$ 1.500,00 até Setembro
A partir de Setembro: 1.605,00

Trabalho 12 horas diárias escala 12/36h

Tenho 96 horas extras referente aos feriados incluindo o dia 25/12
01/01
04/03
21/04
23/04
1/05
12/10
15/11
25/12

Não sei calcular o DSR.

Como faço esses cálculos?
Quanto devo receber na primeira parcela?
Por favor me ajudem..
Obrigada,

Att,

Vivian Wainer

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 09:31

Vivian,

A base de calculo da primeira parcela sera o salario de outubro, ou seja 1605,00
se você tiver um ano de casa o valor da primeira parcela sera metade do seu salario
agora para calculo das horas extras e do DSR devera ser feito a media do mês de janeiro ate o mês de outubro.

exemplo: hora extra total = 351,00 sera dividido por 10 = ?
a mesma coisa com o DSR

Priscila

Priscila R.Silva
Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:42

Alguém poderia me ajudar?

Ola,
Boa noite.

Como calcular o 13º Salário de um Professor horista?

Data de admissão 04/09/14
Hora-Aula: R$10,80
5h e 30min por dia. Seg á Sexta feira. Um sábado por mês (escala)
O meses são fechados do dia 26 ao dia 25.

Devo calcular o DSR? Se sim, como?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Grande abraço.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 13:35

Charles;

Se acaso, ainda não recebeu o adiantamento do 13° salário você tem direito sim a esta verba.

Porém, como seu aviso terminará no dia 14/12, você não receberá 01/12 avos referente ao mês de Dezembro, ou seja, seu 13° salário será calculado até o mês 11/2014.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
THAIS ALINE PASCHOALINI

Thais Aline Paschoalini

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 14:09

Boa tarde


Estou com uma duvida, referente a GFIP de 13º Sálario , quando a empresa não tem funcionários somente retirada de Pró-labore , devo informar normalmente a Gfip de 13º ? e como informar ?



Outra duvida o IRRF sobre 13º recolhe vence em 20/01/2015 e não em 20/12/2014 igual o INSS ?

Agradeço desde já.


Att: Thais

Débora Oliveira Pereira

Débora Oliveira Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 14:29

Gostaria que vocês me ajudassem a esclarecer uma dúvida.

Uma cliente calculou o 13º salário integral no início de novembro. Gerou a GPS do 13º que já foi pago.
Agora no final do mês verificou que havia um funcionário há ser cadastro com dia 03/11 onde não foi calculado o 13º e que agora está sendo necessário gerar uma nova GPS 13º para esse funcionário.

Por favor me ajudem a entendo como proceder nesse caso.

Angelica de Oliveira

Angelica de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 15:45

Boa Tarde,

Você vai gerar a sefip, e colocar todos os funcionários já declarados na aba
confirmar declarações anteriores e vai deixar apenas o que precisa ser gerado
na aba declaração. Então o sistema vai gerar somente para ele o FGTS e o INSS.

Espero ter ajudado.

Att.
Angélica

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 15:54

Thais,

sobre a SEFIP de decimo terceiro sem funcionários, a Sefip devera ser feita como sem movimento.
informe somente os dados da empresa sem os sócios e marque a opção ausência de fator gerador

Quanto ao vencimento do IRRF

Vencimento do IRRF s/ 13º Salário:
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; Fonte: Lei 11196/2005, Art. 70


Priscila R.Silva
Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 18:10

Priscila Roberta

Desculpe minha ignorância. Mas ainda não entendi.

Dia 04/12/14 completarei 3 meses na empresa. No entanto, dia 25/12/14 receberei meu 4º salário. Pois a empresa fecha o mês do dia 26 ao dia 25 do mês seguinte.

Devo então somar os 4 salários ganhos e dividir por 4 para obter a média, é isso? Divido por dois e tenho o valor da primeira e segunda parcela, é isto?
Quanto ao DSR? Considero este valor também? Se sim, como fazer o calculo?

Desde já, agradeço a atenção.

CARLOS SILVA SANTOS

Carlos Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 16:38

Olá Pessoal;

Tenho uma dúvida.
Um funcionário recebia R$ 800,00 mensal, trabalhando período integral (8horas diárias = 220h/ mês) nos meses de 01/2014 a 08/2014.
A partir de 09/2014 passou a trabalhar meio período a a receber R$ 400,00 (4horas diárias = 110h/mês).
Nesse caso como deve ser calculado o salário do empregado, e qual o valor a pagar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 18:18

Por favor, gostaria de uma informação para seguinte situação:

o funcionário no mês de Julho de 2014, recebeu juntamente com o salário do mês o PIS no valor de 1 salário mínimo, elevando seu saláio bruto do mês. Esse valor bruto, incluindo o PIS, é considerado como valor médio para o pagamento do 13º salário de 2014? Também é considerado para calculo do valor médio para pagamento de férias em Dezembro de 2014? O PIS não deve ser considerado?

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 10:36

Oi Wellison!


PIS, Décimo Terceiro Salário
No caso de pagamento do Décimo Terceiro Salário, o PIS-Folha de Pagamento deverá considerar como fato gerador o pagamento da 1ª e 2ª parcelas.
Exemplo: Considerando que a 1ª parcela do 13º Salário será paga no dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, o PIS-Folha devido sobre a folha de salários do mês de novembro irá incluir o valor pago a título de 1ª parcela do 13º Salário e o relativo à folha do mês de dezembro computará a 2ª parcela.

-.*

Tatielen Bristot

Tatielen Bristot

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 10:47

Olá, pessoal. Estou com dúvidas quanto a rescisão, para o calculo da GRRF, na rescisão, consta R$ 144,80 de saldo de dias, mais R$ 603,33 de 13° proporcional, a saida foi dia 03 de novembro, com aviso previo de 33 dias, então ele sai dia 06/12. Tem tambem na rescisão a dedução do adiantamento de 13° 331,83, gostaria de saber quais valore eu pego para gerar a multa dos 40%, o valor totoal do 13°, ou com o desconto.Bom, mais uma duvida.. assim, ele vai sair dia 06/12, eu tenho que esperar entrar o pagamento do FGTS de novembro agora dia 05/12 para depois fazer a multa e a comunicação, certo?^

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 12:12

Boa Tarde Pessoal,
Estou com uma dúvida sobre o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário de um funcionário. Até dia 30/11/14 um funcionario recebia mensal R$ 1.203,40 e sua 1ª Parcela do 13º Salario foi de R$ 601,70. POis bem, no dia 01/12/14 ele foi reajustado em seu salario por troca de função passando a receber mensalmente o salario de R$ 1.573,00, como devo proceder em relação ao pagamento da 2ªParcela do 13º Salário?

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