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13º Salário - Dúvidas

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 12:58

Obrigado pela resposta Sandra,
Então para efeito de calculo da 2ª Parcela ficaria assim: R$ 1.573,00(salario novo) - R$ 601,70(1ªParcela)-R$ 141,57 (INSS 9% s/ salario novo) = R$ 829,73 (valor liquido a receber).
No caso seria esse o calculo, estou certo?

MARIANE NEVES

Mariane Neves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 15:48

Marcelo, você deverá calcular o insalubridade/periculosidade proporcional.
Exemplo:
Começou a receber em Junho, você calcula então 7/12.
Começou a receber em Outubro, você calcula então 3/12.

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:42

Vânia, Um funcionário admitido em 03/02/2014 com o salário de 724,00, terá como valor da PRIMEIRA PARCELA paga em 28/11/2014.


1 - 724/12 = 60,33 * 10 meses (fevereiro à novembro) = 603,30/2 = 301,65

Fiz esse cálculo de acordo com a seguinte

" Empregados Admitidos Após 17 (Dezessete) de Janeiro

Para os empregados admitidos após 17 (dezessete) de janeiro, o valor da primeira parcela será a metade de 1/12 (um doze avos) da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.


Então quando for efetuado o pagamento da primeira parcela ele só trabalhou 10 meses, pois dezembro não conta, estou certo ??

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:42

Vânia, Um funcionário admitido em 03/02/2014 com o salário de 724,00, terá como valor da PRIMEIRA PARCELA paga em 28/11/2014.


1 - 724/12 = 60,33 * 10 meses (fevereiro à novembro) = 603,30/2 = 301,65

Fiz esse cálculo de acordo com a seguinte

" Empregados Admitidos Após 17 (Dezessete) de Janeiro

Para os empregados admitidos após 17 (dezessete) de janeiro, o valor da primeira parcela será a metade de 1/12 (um doze avos) da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.


Então quando foi efetuado o pagamento da primeira parcela ele só havia trabalhado 10 meses, pois dezembro não conta, estou certo ??

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:48

Priscila
sim ela possui FGTS , mas este somente será recolhido na sefip de 12/2014 com pagamento em 07/01/2015
o que estou me referindo é a sefip de informação do 13º salario, esta eu não estou conseguindo enviar, da uma mensagem dizendo que a categoria 6 não precisa enviar.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:06

Tatiana,

4. EMPREGADOR DOMÉSTICO

Conforme o Manual da SEFIP/GFIP versão 8.4, os empregadores domésticos não estão obrigados a entregar a GFIP competência 13 com a declaração das informações referentes ao 13º salário.

A Instrução Normativa RFB nº 971/2009, em seu artigo 82, parágrafo único, estabelece que as contribuições sociais previdenciárias do segurado empregado doméstico e a contribuição do empregador doméstico relativas à competência de novembro poderão ser recolhidas, até o dia 20 (vinte) de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o 13º Salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a “competência 11 (onze)” e o ano a que se referir.

Priscila R.Silva
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 18:24

Como é feito o recolhimento do PIS sobre a Folha de 13º Salário das entidades que recolhem 1% sobre a folha de pagamento? O PIS sobre o 13º é recolhido em uma única vez ou em duas vezes, neste caso fazendo recolhimento no adiantamento e no pagamento da parcela final?

Em relação à primeira parcela do 13º, paga em novembro, deve-se recolher 1% sobre o valor do adiantamento e somá-lo ao valor recolhido sobre a folha mensal de novembro, para recolher em uma única DARF?

O mesmo ocorre com a 2ª parcela paga no dia 20 de dezembro, ou seja, deve-se somá-la com o valor apurado da folha mensal de dezembro para recolher também em DARF única?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 08:51

Wellison,

sobre o desconto do PIS sobre folha

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênios, adicional noturno, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado e diárias superiores a cinqüenta por cento do salário.

O recolhimento devera ser feito na folha da segunda parcela pois é la que vai ter todos os descontos.

quanto ao DARF também sera descontado sobre o valor bruto do funcionário e sera descontado somente na segunda parcela

Na segunda parcela o sistema vai calcular o valor total do decimo terceiro descontando o valor já adiantado.
e descontando todos os impostos necessários


deu pra entender?

Priscila

Priscila R.Silva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:38

Olá, Priscila Roberta, bom dia.

Acompanhando sua resposta ao Wellison, onde o que pode ser considerado como rendimento mensal na folha de pagamento, vi que gratificações é um deles. Gostaria de saber se Participação nos Lucros ( PL ) é considerada gratificação e se for, ela entra na média para efeito de cálculo de férias e 13º terceiro? Desde já agradeço a atenção.

Alexandre.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:48

Alexandre,

Se sua empresa tem uma política de pagamento de participação nos lucros ou divisão de ações ao fim do ano, ela não entra como gratificação de fim de ano pois não faz parte do salário fixo mas é sim, uma remuneração variável.

Espero ter ajudado

Priscila

Priscila R.Silva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:59

Priscila,

realmente é uma política da empresa, porém ela é paga religiosamente duas vezes no ano, Fevereiro e Agosto, isso muda alguma coisa ainda com relação a minha dúvida?


Alexandre

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:22

Boa tarde colegas,

Fiz o envio pelo Sefip da folha de pagamento de 11/2014, no qual inclui-se a parte no FGTS da 1º parcela do 13º... Sei que a 2º parcela, deve ser paga em 19/12 ( dia útil) e também obter o desconto integral no Inss.
Dessa forma, se envia no Sefip referente a competência 13/2014 com a apenas a modalidade "declaração" até o dia 19/12?
Está correto dessa forma?


Agradeço desde já,


Karolinne de Oliveira

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:25

Juliana,

O salario é fixo todo o mês?

se for fixo você vai pegar o salario dividir por 12 e multiplicar por 9, pois o funcionário só esteve ativo na empresa ate setembro.



Karoline,

o prazo ate o dia 19 é somente para pagamento da segunda parcela e pagamento da GPS, sobre a Sefip sobre decimo terceiro poderar ser enviada ate 31 de Janeiro de 2015.



Priscila R.Silva
Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:37

Alguém poderia me ajudar?

Ola,
Boa noite.

Como calcular o 13º Salário de um Professor horista?

Data de admissão 04/09/14
Hora-Aula: R$10,80
5h e 30min por dia. Seg á Sexta feira. Um sábado por mês (escala)
O meses são fechados do dia 26 ao dia 25.

Devo calcular o DSR? Se sim, como?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Grande abraço.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 17:04

Fernando,

sera feito a media doa valores recebidos nos meses de setembro ate o mês de novembro, pois não terá como pegar o mês de dezembro.
soma-se o valor e divide por 12.

o mesmo devera ser feito com o DSR

Priscila R.Silva
Deborah Costa

Deborah Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 14:46

Boa tarde, colegas!!

Tenho um funcionário admitido em 19/11, durante esse mesmo mês ele teve horas-extras e tem direito a insalubridade.
A minha dúvida é, sabendo que ele tem direito a apenas 1/12 avos ( que é o mês de dezembro), a média dessas horas e insalubridade de novembro devem ser pagas no 13º?

DANIELA DORIZOTTI

Daniela Dorizotti

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 15:44

Boa tarde,

Por favor me surgiu uma duvida:

Sei que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre os meses de Fevereiro a Novembro de cada ano, gostaria de saber se a empresa pode pagar a primeira parcela no mês de Janeiro no recibo de férias do funcionário.

Obrigada.

Daniela Dorizotti
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