
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Renato!
Na segunda parcela já incorporará o aumento.
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Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Renato!
Na segunda parcela já incorporará o aumento.
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Renato Menezes Moreira da Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado pela resposta Sandra,
Então para efeito de calculo da 2ª Parcela ficaria assim: R$ 1.573,00(salario novo) - R$ 601,70(1ªParcela)-R$ 141,57(INSS 9% s/ salario novo) = R$ 829,73 (valor liquido a receber).
No caso seria esse o calculo, estou certo?
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Renato!
É isso msm.
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Mariane Neves
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosMarcelo, você deverá calcular o insalubridade/periculosidade proporcional.
Exemplo:
Começou a receber em Junho, você calcula então 7/12.
Começou a receber em Outubro, você calcula então 3/12.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa Tarde Colegas
alguem pode me ajudar, categoria 6 (domestica) não precisa enviar SEFIP 13º salario ?
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Tatiana,
se for recolhido o FGTS para domestica, sobre o decimo terceiro também devera ser recolhido.
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Vânia, Um funcionário admitido em 03/02/2014 com o salário de 724,00, terá como valor da PRIMEIRA PARCELA paga em 28/11/2014.
1 - 724/12 = 60,33 * 10 meses (fevereiro à novembro) = 603,30/2 = 301,65
Fiz esse cálculo de acordo com a seguinte
" Empregados Admitidos Após 17 (Dezessete) de Janeiro
Para os empregados admitidos após 17 (dezessete) de janeiro, o valor da primeira parcela será a metade de 1/12 (um doze avos) da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Então quando for efetuado o pagamento da primeira parcela ele só trabalhou 10 meses, pois dezembro não conta, estou certo ??
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Vânia, Um funcionário admitido em 03/02/2014 com o salário de 724,00, terá como valor da PRIMEIRA PARCELA paga em 28/11/2014.
1 - 724/12 = 60,33 * 10 meses (fevereiro à novembro) = 603,30/2 = 301,65
Fiz esse cálculo de acordo com a seguinte
" Empregados Admitidos Após 17 (Dezessete) de Janeiro
Para os empregados admitidos após 17 (dezessete) de janeiro, o valor da primeira parcela será a metade de 1/12 (um doze avos) da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Então quando foi efetuado o pagamento da primeira parcela ele só havia trabalhado 10 meses, pois dezembro não conta, estou certo ??
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPriscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Tatiana,
4. EMPREGADOR DOMÉSTICO
Conforme o Manual da SEFIP/GFIP versão 8.4, os empregadores domésticos não estão obrigados a entregar a GFIP competência 13 com a declaração das informações referentes ao 13º salário.
A Instrução Normativa RFB nº 971/2009, em seu artigo 82, parágrafo único, estabelece que as contribuições sociais previdenciárias do segurado empregado doméstico e a contribuição do empregador doméstico relativas à competência de novembro poderão ser recolhidas, até o dia 20 (vinte) de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o 13º Salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a “competência 11 (onze)” e o ano a que se referir.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalObrigado Priscila
Te confesso que li por cima o manual e não achei nada, mas agora tu m esclareceu.
Obrigado
Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoComo é feito o recolhimento do PIS sobre a Folha de 13º Salário das entidades que recolhem 1% sobre a folha de pagamento? O PIS sobre o 13º é recolhido em uma única vez ou em duas vezes, neste caso fazendo recolhimento no adiantamento e no pagamento da parcela final?
Em relação à primeira parcela do 13º, paga em novembro, deve-se recolher 1% sobre o valor do adiantamento e somá-lo ao valor recolhido sobre a folha mensal de novembro, para recolher em uma única DARF?
O mesmo ocorre com a 2ª parcela paga no dia 20 de dezembro, ou seja, deve-se somá-la com o valor apurado da folha mensal de dezembro para recolher também em DARF única?
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Wellison,
sobre o desconto do PIS sobre folha
A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.
Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênios, adicional noturno, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado e diárias superiores a cinqüenta por cento do salário.
O recolhimento devera ser feito na folha da segunda parcela pois é la que vai ter todos os descontos.
quanto ao DARF também sera descontado sobre o valor bruto do funcionário e sera descontado somente na segunda parcela
Na segunda parcela o sistema vai calcular o valor total do decimo terceiro descontando o valor já adiantado.
e descontando todos os impostos necessários
deu pra entender?
Priscila
Visitante não registrado
Olá, Priscila Roberta, bom dia.
Acompanhando sua resposta ao Wellison, onde o que pode ser considerado como rendimento mensal na folha de pagamento, vi que gratificações é um deles. Gostaria de saber se Participação nos Lucros ( PL ) é considerada gratificação e se for, ela entra na média para efeito de cálculo de férias e 13º terceiro? Desde já agradeço a atenção.
Alexandre.
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Alexandre,
Se sua empresa tem uma política de pagamento de participação nos lucros ou divisão de ações ao fim do ano, ela não entra como gratificação de fim de ano pois não faz parte do salário fixo mas é sim, uma remuneração variável.
Espero ter ajudado
Priscila
Visitante não registrado
Priscila,
realmente é uma política da empresa, porém ela é paga religiosamente duas vezes no ano, Fevereiro e Agosto, isso muda alguma coisa ainda com relação a minha dúvida?
Alexandre
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Não,
Realmente isso não muda.
Realmente PLR não entra como base de calculo para o decimo terceiro.
Visitante não registrado
Obrigado Priscila
Alexandre
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalComo calcular o 13° de um funcionário que entrou com auxilio doença em Outubro? Devo dividir a soma dos salários do ano por 12 e multiplicar por 10, ou basta dividir a soma por 10 meses?
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Fiz o envio pelo Sefip da folha de pagamento de 11/2014, no qual inclui-se a parte no FGTS da 1º parcela do 13º... Sei que a 2º parcela, deve ser paga em 19/12 ( dia útil) e também obter o desconto integral no Inss.
Dessa forma, se envia no Sefip referente a competência 13/2014 com a apenas a modalidade "declaração" até o dia 19/12?
Está correto dessa forma?
Agradeço desde já,
Karolinne de Oliveira
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Juliana,
O salario é fixo todo o mês?
se for fixo você vai pegar o salario dividir por 12 e multiplicar por 9, pois o funcionário só esteve ativo na empresa ate setembro.
Karoline,
o prazo ate o dia 19 é somente para pagamento da segunda parcela e pagamento da GPS, sobre a Sefip sobre decimo terceiro poderar ser enviada ate 31 de Janeiro de 2015.
Fernando
Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a)Alguém poderia me ajudar?
Ola,
Boa noite.
Como calcular o 13º Salário de um Professor horista?
Data de admissão 04/09/14
Hora-Aula: R$10,80
5h e 30min por dia. Seg á Sexta feira. Um sábado por mês (escala)
O meses são fechados do dia 26 ao dia 25.
Devo calcular o DSR? Se sim, como?
Desde já, agradeço a atenção de todos.
Grande abraço.
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Fernando,
sera feito a media doa valores recebidos nos meses de setembro ate o mês de novembro, pois não terá como pegar o mês de dezembro.
soma-se o valor e divide por 12.
o mesmo devera ser feito com o DSR
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Fernando segue o link para calculo do DSR de funcionário horista
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/dsr_horista.htm
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
Bom dia
Levi,
sesse link passado por você é para o calcular de DSR para horista na folha de pagamento.
para o decimo terceiro devera ser feito a media dos valores de DSR recebidos em folha de pagamento.
Priscila
Joao Paulo Vilas Boas
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Por favor prezados, gostaria de saber se é obrigatorio o proprietario receber o 13 (pro labore) ou é opcional
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)João,
Não tem decimo terceiro sobre pro-labore.
Deborah Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, colegas!!
Tenho um funcionário admitido em 19/11, durante esse mesmo mês ele teve horas-extras e tem direito a insalubridade.
A minha dúvida é, sabendo que ele tem direito a apenas 1/12 avos ( que é o mês de dezembro), a média dessas horas e insalubridade de novembro devem ser pagas no 13º?
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Deborah,
Sim,
deverão ser pagas.
Daniela Dorizotti
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde,
Por favor me surgiu uma duvida:
Sei que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre os meses de Fevereiro a Novembro de cada ano, gostaria de saber se a empresa pode pagar a primeira parcela no mês de Janeiro no recibo de férias do funcionário.
Obrigada.
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