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13º Salário - Dúvidas

Tatiane Andréia Prati

Tatiane Andréia Prati

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 15:46

Olá boa tarde,

Tenho um colaborador que foi admitido em 08/09/2014 com relaçao as medias para calculo do 13º ela teve as seguintes variaveis:

HE 60 % DSR
- 09/2014 = 4,16 - 0,69
- 10/2014 = 0,00 - 0,00
- 11/2014 = 62,46 - 10,41
---------- ------------
66,62 11,10


Estou com divergencia entre o Relatorio de Demonstraçao de Medias (do sistema) com a media apresentada na folha analica


O relatorio faz a seguinte conta (66,62 / 12 x 3) = 16,66
(11,10 / 12 x 3 ) = 2,78

Já no calculo da folha me traz uma media de R$ 8,32 (DSR + HR)

qual calculo está correto?

grata



Tatiane

SKYPE : tatiane.andreia.prati
Tatiane Andréia Prati

Tatiane Andréia Prati

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 17:45

Priscila ,


Na 1ª parcela eu nao paguei com media ..deixei para pagar agora na 2ª ...


Neste caso a admissao foi em 03/09/2014 ...

O relatorio tras total de HE + DSR = 66,62+ 11,10 = 77,72 / 3 = 25,91 ( 3/12 - set/out/nov)

Mas na Folha o valor da media é 8,32 (que nao sei como foi feito )

Minha duvida é o valor da media é HRS EXTRAS + DSR E DIVIDO POR 3?

Tatiane

SKYPE : tatiane.andreia.prati
warley dos santos silva

Warley dos Santos Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:04

Boa tarde !

Um funcionário que ficou 2 meses de auxilio doença pelo INSS no 13 a empresa tem que pagar apenas os outros 10 meses certo ? o inss paga apenas licenças acima de 180 dia estou correto ?
então uma funcionaria que recebe 1000,00 teria direito apenas 833,33.

“Se você não pode controlar a si mesmo, você não pode comandar os outros .”
http://br.linkedin.com/pub/warley-santos/4a/683/7b5
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:39

boa tarde a todos !

estou em duvida se o calculo do meu sistema esta correto, a situação e a seguinte :

- o empregado ficou afastado recebendo auxilio doença de 11/03/2014 à 23/06/2014 = 4 meses, pela empresa ele recebera 08/12 avos, ele recebe comissão e faz algumas horas extras, para integracao somo as comissões divido por 12 x 8 e a mesmo para as horas extras, certo ?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:57

Maria Eliana, se o afastamento iniciou em 11/03 você deverá contar esse mês também (março) como avo do 13º, porque é a empresa quem paga os primeiros 15 dias do afastamento.
Entendo também que o calculo da média seria feito dividindo pelos meses trabalhados, ou seja, 9 meses e não 12.

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 00:20

Boa noite pessoal,

Um empregado se afastou do trabalho dia 24/09/2014, a empresa pagou os 15 dias do afastamento e agendou a perícia no INSS. O mesmo não conseguiu o benefício do auxílio-doença e foi remarcada a perícia, sendo que ele não está trabalhando desde a data de afastamento.

-DATA DE ADMISSÃO DO FUNCIONÁRIO - 03/04/2014

Qual será o valor da primeira parcela do décimo terceiro salário ?
A empresa pode demitir esse funcionário ?



Desde já agradeço a colaboração de todos.

Moisés Filho

Moisés Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 09:47

Bom dia a todos.

Uma funcionária tava afastada em virtude de licença maternidade e estará retornando as atividades
no dia 12/12/2014. Cabe a quem o pagamento da 2ª parcela do 13°?

JOAO PAULO VILAS BOAS

Joao Paulo Vilas Boas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:43

os escritorio costumam cobrar o 13º dos clientes, esta cobrança é legal? ou é de acordo com contrato firmado entre as partes? alguem poderia me responder?

agradeço desde já

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 10:19

Bom dia.
Uma empresa efetuou o pagamento do 13º salário, de forma integral na data de 30/11/2014.
Agora em 01/12/2014 alguns empregados tiveram aumento salarial, devo pagar a diferença correto?
Essa diferença deve ser paga até 20/12/2014 ou posso pagar junto com recibo de salario 12/2014, ou seja, quinto dia útil de janeiro??

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 10:24

Bom dia!

A Guia da GPS referente ao 13° salário pode ser emitida diretamente no site da Previdencia Social? Tentei emitir jogando a competencia 13 ele não aceita e joga automatico para 12/2014, como proceder?

A GFIP irei transmitir em Janeiro, visto que o prazo á ate 30/01 certo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 10:42

Oi Karina Louzada de Oliveira!

Para calculo da GPS, o processo esta correto, veja se esta preenchendo os campos corretamente.
O prazo de entrega da GFIP 13/2014 é ate 31/01/2015.
Vencimento FGTS: 07/01/2015
Vencimento GPS: 19/12/2014

-.*

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 11:11

Bom dia Charles Silva dos Santos,

Tudo o que vc tem a receber é pra ser pago na rescisão, e a empresa tem até 10 dias pra fazer a sua homologação.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 11:34

Bom dia.
Uma empresa efetuou o pagamento do 13º salário, de forma integral na data de 30/11/2014.
Agora em 01/12/2014 alguns empregados tiveram aumento salarial, devo pagar a diferença correto?
Essa diferença deve ser paga até 20/12/2014 ou posso pagar junto com recibo de salario 12/2014, ou seja, quinto dia útil de janeiro??

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 11:59

Charles Silva dos Santos,

não necessariamente, voce tem mais de um ano na empresa ?

se tiver haverá homologação no sindicato dos empregados ou Ministério do trabalho, no ato da homologação a carteira deverá estar ou ser baixada e atualizada.

CHARLES SILVA DOS SANTOS

Charles Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 12:08

Maria Eliana de Carvalho

Tenho sim minha data de admissão é 10/03/2011.

Então um dia após o termino do aviso prévio eles tem que me pagar a rescisão.

O que entra nessa rescisão?

Lembrando que não recebi as férias vencidas no dia 10/03/2014 e tem a que venceria no dia 10/03/2015.

E no caso da carteira ela tem que estar com baixa até o dia da homologação?

Moisés Filho

Moisés Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 12:21

Valeu Warley e Maria Eliana!


Outra pergunta sobre uma funcionária que retorna da licença maternidade no dia 12/12.
Devo informar o retorno somente na sefip de qual competência? 12/2014, 13/2014 ou as duas?

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