
Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A GPS de 13 º Tem que ser paga até o dia 20/12 ?
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Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A GPS de 13 º Tem que ser paga até o dia 20/12 ?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Warley. Sim,seu vencimento é até 20/12.
Ismael Souza
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioColoca para pagar dia 19/12/2014 na sexta, porque as vezes no sabado por não ser um dia util vc podera correr o risco de pagar juros
Priscila Ludemann
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosPriscila,
É correto considerar o DSR sim.
Andrei Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Tenho funcionários que trabalham Domingos/Feriados
Considerando um exemplo de um funcionário que recebe R$ 780,00 (Salário) + R$ 234,00 (Periculosidade).
Supondo que ele tenha trabalhado 30 Domingos/Feriados durante o ano de 2014
Como fica o cálculo das médias a serem pagas no 13° Salário?
O valor encontrado deve ser dividido por 11 ou por 12 (Já que ainda não findou o mês de Dezembro)?
Essa média deve ser paga em duas vezes, na primeira e segunda parcela do 13°? Ou apenas na última?
Agradeço desde já.
Alisson Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Pessoal bom dia,
Aqui existem casos de empregados de algumas empresas que foram registrados no mês de Janeiro. Como fim de ano é pesado pra todos, um empregador me questionou se ele poderia pagar 13º salário mensalmente para aliviar no fim do ano, isso claro com o aceite do empregado. É possível efetuar o pagamento dessa forma? Existe alguma base legal sobre isso?
Desde já agradeço!
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Alisson Oliveira!
Quando se cria um pagamento mensal ao empregado, este passa a integrar o salário e consequentemente a refletir nos direitos do trabalhador em função da habitualidade.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/13parcelado.htm
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Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosAmigos, bom dia!
Tivemos uma admissão no dia 15/12/2014 dando o direito de 1/12 avos de 13º para o funcionário, já havíamos calculado o 13º salários de todos funcionários inclusive os encargos (inss) que vence dia 20/12/2014.
Minha dúvida é: Posso efetuar este pagamento dentro da folha de Dezembro e recolher o INSS juntamente com os encargos da folha de Dezembro ou terei que fazer uma folha de 13º proporcional separado que nem para os demais funcionário?
Obrigado,
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Carlos Valdenei!
Aconselho a fazer o calculo de folha de 13º salário deste funcionário separadamente, como dos outros.
Na verdade não importa a forma do cálculo, o importante é vc recolher os encargos corretamente.
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Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Levi Rouseff
Para quem foi registrado em 03/02/2014 e recebe salário de 724,00
1ª parcela do 13° salário: 724,00/12 x 10= 603,33/2= 301,66 (devendo ser paga até 30/11 ou antecipada caso não seja dia de trabalho).
2ª parcela do 13º salário: 724,00/12x 11=663,66 - 301,66= 362,01 - encargo do INSS, ( devendo ser paga em 20/12).
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Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá Sandra, fiz exatamente isto, já gerei uma guia de inss complementar para pagamento amanhã juntamente com a outra.
Obrigado!
Att,
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Angelica!
Oi Danilo Alves!
INSS sobre 13º salário recolhe a guia 20/12
Folha de pagamento de 12/2014 recolhe guia de INSS dia 20/01/2015.
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Sandra
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia.
Amigos, na GPS do 13º salário ( competência 13), pode ter as deduções de INSS?
Essas deduções de INSS são lançadas na GFIP da folha de pagamento.
Tem problema lança - las para abatimento da GPS da competência 13?
Obrigada
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Sandra Regina da Silva!
O empregador/contribuinte deverá informar na GFIP/SEFIP da competência 13 o seguinte:
A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
http://www.crcba.org.br/boletim/edicoes/decter.htm
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Sandra
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia Sandra. Então somente serão lançadas as deduções referentes a competência 13.
Por exemplo: as deduções referente as NF das empresas para quais prestamos serviços, essas não poderei lançar na GFIP/SEFIP da competência 13?
obrigada
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Sandra Regina da Silva. Justamente, por se tratar de Notas Fiscal retidas no mês de 12/2014, não poderá informar a retenção da Competência 13, some no fechamento da folha de 12/2014. Agora se você tiver saldo a ser compensado, isso poderá ser feito normalmente. Lembrando que a Competência 13 é somente para informar os valores referente a 13º salário .
Sandra
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Obrigada me ajudaram muito.
Patricia Viglioni
Bronze DIVISÃO 5 , Perito(a)para o calculo do 13 salario pego todos os eventos que ele deve durante o ano exemplo: horas extras, periculosidade, intra jornada, dsr, pagamento feriado, adicional, salario, somo e divido por 12 certo? esse calculo É para os funcionÁrios que trabalharam mais de 15 dias no mÊs. abraÇos...
Augusto Vinícius do Nascimento Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde.
Como recolho o INSS de uma empregada doméstica que não foi recolhido junto a guia de novembro?
Abraços.
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Augusto Vinícius do Nascimento Noronha!
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
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Augusto Vinícius do Nascimento Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá.
Obrigado. Porém, o mesmo se encontra com problemas para gerar a guia 13/2014. Só resta aguardar. :(
Patricia Viglioni
Bronze DIVISÃO 5 , Perito(a)gente estou com uma duvida. Quem faz hora extra, adicional, etc no mes 12 é pago um complemento na folha referente a esse mes que nao foi contabilizado no 13 salario?
Andrielli
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde!
Uma empresa que possui apenas um funcionário e realizou a rescisão deste funcionário no mês de dezembro, portanto não foi gerada folha de decimo terceiro, já que o mesmo foi pago em rescisão.
Como proceder para que a declaração da competência de 13º não fique em aberto? (O sistema não permite gerar o arquivo já que não houve folha de 13º)
Agradeço a atenção.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAndreielli
Você se refere à GFIP 12/2014 ou 13/2014?
Andrielli
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosReferente a 13/2014.
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosAndrielli
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosObrigada Sandra.
Meu receio era de que a empresa pudesse ficar impedida de retirar uma futura CND pelo fato de não ter declarado a comp. 13/2014.
Muito obrigada pela atenção.
Joana Darc Macieira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros, boa tarde.
Por acaso alguém sabe me informar:
A empresa, ao longo de anos, adotou como data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário o dia 30/11, como manda a legislação.
Esse ano, ela pode optar por pagar em qualquer outro período, ao longo do ano, por exemplo, em maio/2015?
Caso positivo, deve, obrigatoriamente, pagar na mesma data a todos os funcionários?
A empresa trabalha com departamentos distintos.
Ela pode, por exemplo, pagar em 05/2015 essa 1ª parcela do 13º salário a um determinado departamento, em junho a outro, em julho a outro, e assim, sucessivamente?
Obrigada.
Joana
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Joana
Bom dia,
Juliana Teixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia ,
Um funcionário quer que seja adiantado a 1° parcela do 13° ,e ele não vai tirar as férias .
Posso conceder esse adiantamento ,tenho que ter quais cuidados ?
Abraço
Juliana
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