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13º Salário - Dúvidas

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:41

Coloca para pagar dia 19/12/2014 na sexta, porque as vezes no sabado por não ser um dia util vc podera correr o risco de pagar juros

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

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E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

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ANDREI OLIVEIRA

Andrei Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:36

Bom dia,

Tenho funcionários que trabalham Domingos/Feriados

Considerando um exemplo de um funcionário que recebe R$ 780,00 (Salário) + R$ 234,00 (Periculosidade).
Supondo que ele tenha trabalhado 30 Domingos/Feriados durante o ano de 2014
Como fica o cálculo das médias a serem pagas no 13° Salário?

O valor encontrado deve ser dividido por 11 ou por 12 (Já que ainda não findou o mês de Dezembro)?

Essa média deve ser paga em duas vezes, na primeira e segunda parcela do 13°? Ou apenas na última?

Agradeço desde já.

Alisson Oliveira

Alisson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:47

Pessoal bom dia,
Aqui existem casos de empregados de algumas empresas que foram registrados no mês de Janeiro. Como fim de ano é pesado pra todos, um empregador me questionou se ele poderia pagar 13º salário mensalmente para aliviar no fim do ano, isso claro com o aceite do empregado. É possível efetuar o pagamento dessa forma? Existe alguma base legal sobre isso?

Desde já agradeço!

Alisson Oliveira
"A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso."
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:37

Amigos, bom dia!

Tivemos uma admissão no dia 15/12/2014 dando o direito de 1/12 avos de 13º para o funcionário, já havíamos calculado o 13º salários de todos funcionários inclusive os encargos (inss) que vence dia 20/12/2014.

Minha dúvida é: Posso efetuar este pagamento dentro da folha de Dezembro e recolher o INSS juntamente com os encargos da folha de Dezembro ou terei que fazer uma folha de 13º proporcional separado que nem para os demais funcionário?

Obrigado,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:14

Oi Carlos Valdenei!

Aconselho a fazer o calculo de folha de 13º salário deste funcionário separadamente, como dos outros.
Na verdade não importa a forma do cálculo, o importante é vc recolher os encargos corretamente.

-.*

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:36

Oi Levi Rouseff

Para quem foi registrado em 03/02/2014 e recebe salário de 724,00

1ª parcela do 13° salário: 724,00/12 x 10= 603,33/2= 301,66 (devendo ser paga até 30/11 ou antecipada caso não seja dia de trabalho).

2ª parcela do 13º salário: 724,00/12x 11=663,66 - 301,66= 362,01 - encargo do INSS, ( devendo ser paga em 20/12).

-.*

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:45

Olá Sandra, fiz exatamente isto, já gerei uma guia de inss complementar para pagamento amanhã juntamente com a outra.

Obrigado!

Att,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 09:02

Oi Sandra Regina da Silva!

O empregador/contribuinte deverá informar na GFIP/SEFIP da competência 13 o seguinte:

A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

http://www.crcba.org.br/boletim/edicoes/decter.htm

-.*

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 09:46

Bom dia Sandra. Então somente serão lançadas as deduções referentes a competência 13.

Por exemplo: as deduções referente as NF das empresas para quais prestamos serviços, essas não poderei lançar na GFIP/SEFIP da competência 13?


obrigada

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 10:09

Olá Sandra Regina da Silva. Justamente, por se tratar de Notas Fiscal retidas no mês de 12/2014, não poderá informar a retenção da Competência 13, some no fechamento da folha de 12/2014. Agora se você tiver saldo a ser compensado, isso poderá ser feito normalmente. Lembrando que a Competência 13 é somente para informar os valores referente a 13º salário .

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 11:36

para o calculo do 13 salario pego todos os eventos que ele deve durante o ano exemplo: horas extras, periculosidade, intra jornada, dsr, pagamento feriado, adicional, salario, somo e divido por 12 certo? esse calculo É para os funcionÁrios que trabalharam mais de 15 dias no mÊs. abraÇos...

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 18:30

gente estou com uma duvida. Quem faz hora extra, adicional, etc no mes 12 é pago um complemento na folha referente a esse mes que nao foi contabilizado no 13 salario?

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Andrielli

Andrielli

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 16:24

Boa tarde!

Uma empresa que possui apenas um funcionário e realizou a rescisão deste funcionário no mês de dezembro, portanto não foi gerada folha de decimo terceiro, já que o mesmo foi pago em rescisão.
Como proceder para que a declaração da competência de 13º não fique em aberto? (O sistema não permite gerar o arquivo já que não houve folha de 13º)

Agradeço a atenção.

Andrielli

Andrielli

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:16

Obrigada Sandra.

Meu receio era de que a empresa pudesse ficar impedida de retirar uma futura CND pelo fato de não ter declarado a comp. 13/2014.

Muito obrigada pela atenção.

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 13:29

Caros, boa tarde.

Por acaso alguém sabe me informar:
A empresa, ao longo de anos, adotou como data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário o dia 30/11, como manda a legislação.
Esse ano, ela pode optar por pagar em qualquer outro período, ao longo do ano, por exemplo, em maio/2015?
Caso positivo, deve, obrigatoriamente, pagar na mesma data a todos os funcionários?
A empresa trabalha com departamentos distintos.
Ela pode, por exemplo, pagar em 05/2015 essa 1ª parcela do 13º salário a um determinado departamento, em junho a outro, em julho a outro, e assim, sucessivamente?

Obrigada.
Joana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 08:48

Olá Joana
Bom dia,

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar como adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. A legislação determina que o pagamento ficará a critério do empregador, não estando este obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.


Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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