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13º Salário - Dúvidas

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:41

Coloca para pagar dia 19/12/2014 na sexta, porque as vezes no sabado por não ser um dia util vc podera correr o risco de pagar juros

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

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E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

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ANDREI OLIVEIRA

Andrei Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:36

Bom dia,

Tenho funcionários que trabalham Domingos/Feriados

Considerando um exemplo de um funcionário que recebe R$ 780,00 (Salário) + R$ 234,00 (Periculosidade).
Supondo que ele tenha trabalhado 30 Domingos/Feriados durante o ano de 2014
Como fica o cálculo das médias a serem pagas no 13° Salário?

O valor encontrado deve ser dividido por 11 ou por 12 (Já que ainda não findou o mês de Dezembro)?

Essa média deve ser paga em duas vezes, na primeira e segunda parcela do 13°? Ou apenas na última?

Agradeço desde já.

Alisson Oliveira

Alisson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:47

Pessoal bom dia,
Aqui existem casos de empregados de algumas empresas que foram registrados no mês de Janeiro. Como fim de ano é pesado pra todos, um empregador me questionou se ele poderia pagar 13º salário mensalmente para aliviar no fim do ano, isso claro com o aceite do empregado. É possível efetuar o pagamento dessa forma? Existe alguma base legal sobre isso?

Desde já agradeço!

Alisson Oliveira
"A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso."
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:37

Amigos, bom dia!

Tivemos uma admissão no dia 15/12/2014 dando o direito de 1/12 avos de 13º para o funcionário, já havíamos calculado o 13º salários de todos funcionários inclusive os encargos (inss) que vence dia 20/12/2014.

Minha dúvida é: Posso efetuar este pagamento dentro da folha de Dezembro e recolher o INSS juntamente com os encargos da folha de Dezembro ou terei que fazer uma folha de 13º proporcional separado que nem para os demais funcionário?

Obrigado,

"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:14

Oi Carlos Valdenei!

Aconselho a fazer o calculo de folha de 13º salário deste funcionário separadamente, como dos outros.
Na verdade não importa a forma do cálculo, o importante é vc recolher os encargos corretamente.

-.*

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:36

Oi Levi Rouseff

Para quem foi registrado em 03/02/2014 e recebe salário de 724,00

1ª parcela do 13° salário: 724,00/12 x 10= 603,33/2= 301,66 (devendo ser paga até 30/11 ou antecipada caso não seja dia de trabalho).

2ª parcela do 13º salário: 724,00/12x 11=663,66 - 301,66= 362,01 - encargo do INSS, ( devendo ser paga em 20/12).

-.*

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 08:14

Bom dia.

Amigos, na GPS do 13º salário ( competência 13), pode ter as deduções de INSS?

Essas deduções de INSS são lançadas na GFIP da folha de pagamento.

Tem problema lança - las para abatimento da GPS da competência 13?


Obrigada

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 09:02

Oi Sandra Regina da Silva!

O empregador/contribuinte deverá informar na GFIP/SEFIP da competência 13 o seguinte:

A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

http://www.crcba.org.br/boletim/edicoes/decter.htm

-.*

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 09:46

Bom dia Sandra. Então somente serão lançadas as deduções referentes a competência 13.

Por exemplo: as deduções referente as NF das empresas para quais prestamos serviços, essas não poderei lançar na GFIP/SEFIP da competência 13?


obrigada

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 10:09

Olá Sandra Regina da Silva. Justamente, por se tratar de Notas Fiscal retidas no mês de 12/2014, não poderá informar a retenção da Competência 13, some no fechamento da folha de 12/2014. Agora se você tiver saldo a ser compensado, isso poderá ser feito normalmente. Lembrando que a Competência 13 é somente para informar os valores referente a 13º salário .

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5 , Perito(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 11:36

para o calculo do 13 salario pego todos os eventos que ele deve durante o ano exemplo: horas extras, periculosidade, intra jornada, dsr, pagamento feriado, adicional, salario, somo e divido por 12 certo? esse calculo É para os funcionÁrios que trabalharam mais de 15 dias no mÊs. abraÇos...

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5 , Perito(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 18:30

gente estou com uma duvida. Quem faz hora extra, adicional, etc no mes 12 é pago um complemento na folha referente a esse mes que nao foi contabilizado no 13 salario?

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Andrielli

Andrielli

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 16:24

Boa tarde!

Uma empresa que possui apenas um funcionário e realizou a rescisão deste funcionário no mês de dezembro, portanto não foi gerada folha de decimo terceiro, já que o mesmo foi pago em rescisão.
Como proceder para que a declaração da competência de 13º não fique em aberto? (O sistema não permite gerar o arquivo já que não houve folha de 13º)

Agradeço a atenção.

Andrielli

Andrielli

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:16

Obrigada Sandra.

Meu receio era de que a empresa pudesse ficar impedida de retirar uma futura CND pelo fato de não ter declarado a comp. 13/2014.

Muito obrigada pela atenção.

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 13:29

Caros, boa tarde.

Por acaso alguém sabe me informar:
A empresa, ao longo de anos, adotou como data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário o dia 30/11, como manda a legislação.
Esse ano, ela pode optar por pagar em qualquer outro período, ao longo do ano, por exemplo, em maio/2015?
Caso positivo, deve, obrigatoriamente, pagar na mesma data a todos os funcionários?
A empresa trabalha com departamentos distintos.
Ela pode, por exemplo, pagar em 05/2015 essa 1ª parcela do 13º salário a um determinado departamento, em junho a outro, em julho a outro, e assim, sucessivamente?

Obrigada.
Joana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 08:48

Olá Joana
Bom dia,

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar como adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. A legislação determina que o pagamento ficará a critério do empregador, não estando este obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.


Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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