Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)A GPS de 13 º Tem que ser paga até o dia 20/12 ?
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Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)A GPS de 13 º Tem que ser paga até o dia 20/12 ?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Warley. Sim,seu vencimento é até 20/12.
Ismael Souza
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioColoca para pagar dia 19/12/2014 na sexta, porque as vezes no sabado por não ser um dia util vc podera correr o risco de pagar juros
Priscila Ludemann
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos Priscila,
É correto considerar o DSR sim.
Andrei Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia,
Tenho funcionários que trabalham Domingos/Feriados
Considerando um exemplo de um funcionário que recebe R$ 780,00 (Salário) + R$ 234,00 (Periculosidade).
Supondo que ele tenha trabalhado 30 Domingos/Feriados durante o ano de 2014
Como fica o cálculo das médias a serem pagas no 13° Salário?
O valor encontrado deve ser dividido por 11 ou por 12 (Já que ainda não findou o mês de Dezembro)?
Essa média deve ser paga em duas vezes, na primeira e segunda parcela do 13°? Ou apenas na última?
Agradeço desde já.
Alisson Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal bom dia,
Aqui existem casos de empregados de algumas empresas que foram registrados no mês de Janeiro. Como fim de ano é pesado pra todos, um empregador me questionou se ele poderia pagar 13º salário mensalmente para aliviar no fim do ano, isso claro com o aceite do empregado. É possível efetuar o pagamento dessa forma? Existe alguma base legal sobre isso?
Desde já agradeço!
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Alisson Oliveira!
Quando se cria um pagamento mensal ao empregado, este passa a integrar o salário e consequentemente a refletir nos direitos do trabalhador em função da habitualidade.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/13parcelado.htm
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Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Amigos, bom dia!
Tivemos uma admissão no dia 15/12/2014 dando o direito de 1/12 avos de 13º para o funcionário, já havíamos calculado o 13º salários de todos funcionários inclusive os encargos (inss) que vence dia 20/12/2014.
Minha dúvida é: Posso efetuar este pagamento dentro da folha de Dezembro e recolher o INSS juntamente com os encargos da folha de Dezembro ou terei que fazer uma folha de 13º proporcional separado que nem para os demais funcionário?
Obrigado,
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Carlos Valdenei!
Aconselho a fazer o calculo de folha de 13º salário deste funcionário separadamente, como dos outros.
Na verdade não importa a forma do cálculo, o importante é vc recolher os encargos corretamente.
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Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Levi Rouseff
Para quem foi registrado em 03/02/2014 e recebe salário de 724,00
1ª parcela do 13° salário: 724,00/12 x 10= 603,33/2= 301,66 (devendo ser paga até 30/11 ou antecipada caso não seja dia de trabalho).
2ª parcela do 13º salário: 724,00/12x 11=663,66 - 301,66= 362,01 - encargo do INSS, ( devendo ser paga em 20/12).
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Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Olá Sandra, fiz exatamente isto, já gerei uma guia de inss complementar para pagamento amanhã juntamente com a outra.
Obrigado!
Att,
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Angelica!
Oi Danilo Alves!
INSS sobre 13º salário recolhe a guia 20/12
Folha de pagamento de 12/2014 recolhe guia de INSS dia 20/01/2015.
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Sandra Regina da Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia.
Amigos, na GPS do 13º salário ( competência 13), pode ter as deduções de INSS?
Essas deduções de INSS são lançadas na GFIP da folha de pagamento.
Tem problema lança - las para abatimento da GPS da competência 13?
Obrigada
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Sandra Regina da Silva!
O empregador/contribuinte deverá informar na GFIP/SEFIP da competência 13 o seguinte:
A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
http://www.crcba.org.br/boletim/edicoes/decter.htm
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Sandra Regina da Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia Sandra. Então somente serão lançadas as deduções referentes a competência 13.
Por exemplo: as deduções referente as NF das empresas para quais prestamos serviços, essas não poderei lançar na GFIP/SEFIP da competência 13?
obrigada
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Sandra Regina da Silva. Justamente, por se tratar de Notas Fiscal retidas no mês de 12/2014, não poderá informar a retenção da Competência 13, some no fechamento da folha de 12/2014. Agora se você tiver saldo a ser compensado, isso poderá ser feito normalmente. Lembrando que a Competência 13 é somente para informar os valores referente a 13º salário .
Sandra Regina da Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)Obrigada me ajudaram muito.
Patricia Viglioni
Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)para o calculo do 13 salario pego todos os eventos que ele deve durante o ano exemplo: horas extras, periculosidade, intra jornada, dsr, pagamento feriado, adicional, salario, somo e divido por 12 certo? esse calculo É para os funcionÁrios que trabalharam mais de 15 dias no mÊs. abraÇos...
Augusto Vinícius do Nascimento Noronha
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Como recolho o INSS de uma empregada doméstica que não foi recolhido junto a guia de novembro?
Abraços.
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Augusto Vinícius do Nascimento Noronha!
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
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Augusto Vinícius do Nascimento Noronha
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Olá.
Obrigado. Porém, o mesmo se encontra com problemas para gerar a guia 13/2014. Só resta aguardar. :(
Patricia Viglioni
Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)gente estou com uma duvida. Quem faz hora extra, adicional, etc no mes 12 é pago um complemento na folha referente a esse mes que nao foi contabilizado no 13 salario?
Andrielli
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos Boa tarde!
Uma empresa que possui apenas um funcionário e realizou a rescisão deste funcionário no mês de dezembro, portanto não foi gerada folha de decimo terceiro, já que o mesmo foi pago em rescisão.
Como proceder para que a declaração da competência de 13º não fique em aberto? (O sistema não permite gerar o arquivo já que não houve folha de 13º)
Agradeço a atenção.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Andreielli
Você se refere à GFIP 12/2014 ou 13/2014?
Andrielli
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos Referente a 13/2014.
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosAndrielli
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos Obrigada Sandra.
Meu receio era de que a empresa pudesse ficar impedida de retirar uma futura CND pelo fato de não ter declarado a comp. 13/2014.
Muito obrigada pela atenção.
Joana Darc Macieira
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Caros, boa tarde.
Por acaso alguém sabe me informar:
A empresa, ao longo de anos, adotou como data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário o dia 30/11, como manda a legislação.
Esse ano, ela pode optar por pagar em qualquer outro período, ao longo do ano, por exemplo, em maio/2015?
Caso positivo, deve, obrigatoriamente, pagar na mesma data a todos os funcionários?
A empresa trabalha com departamentos distintos.
Ela pode, por exemplo, pagar em 05/2015 essa 1ª parcela do 13º salário a um determinado departamento, em junho a outro, em julho a outro, e assim, sucessivamente?
Obrigada.
Joana
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Joana
Bom dia,
Juliana Teixeira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia ,
Um funcionário quer que seja adiantado a 1° parcela do 13° ,e ele não vai tirar as férias .
Posso conceder esse adiantamento ,tenho que ter quais cuidados ?
Abraço
Juliana
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