
Jean Carlo Chicatto
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom dia Juliana,
No caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais.
Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, o correto é fazer o pedido por escrito até o final do mês de janeiro a seu empregador.
O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. Neste caso, se o empregado tiver direito ao pagamento de adicionais, o valor da 1ª parcela será o correspondente a 50% da média apurada de janeiro a julho do corrente ano. O total da 1ª parcela será a soma dos 50% do salário mais os 50% das médias apuradas.
Fique atenta com relação a convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria profissional, a qual poderá firmar prazo diverso (mais benéfico) do previsto em lei.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/13sal_ferias.htm