x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.005

Domestica- outra funcao

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 10:55

Bom dia
Uma pessoa fisica registrou uma domestica para trabalhar em sua casa e apos o termino destas tarefas a mesma ajuda a patroa a fazer doces (que comercializa), mas ela nao tem empresa aberta.
Apos 02 meses de registro, a funcionaria pediu demissao.
Pergunto: ela tem que cumprir aviso previo? e ela esta alegando que nao deveria ter sido registrada como domestica e sim como servicos gerais, logo teria direito a horas extras,
Se alguem tiver alguma dica, ficaria grata.
Abraco a todos.
Jane Leal

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 11:40

A Lei 5.859/72, quando conceitua o empregado doméstico, cita três condições, sem as quais não estará configurada a relação de emprego doméstico.

A primeira condição é que os serviços prestados sejam de natureza contínua.

A segunda condição é que o resultado do trabalho a ser prestado tenha finalidade não lucrativa. Como finalidade não lucrativa deve ser entendido o trabalho que é exercido fora da atividade econômica. Não há possibilidade de contratar um empregado doméstico para preparar doces que serão vendidos. Da mesma forma que a passadeira que trabalha para terceiros em sua própria casa não poderá contratar uma ajudante como empregada doméstica vez que o resultado dos serviços prestados pela contratada terão finalidade lucrativa.

Um advogado que trabalha em casa e tiver um motorista para levá-lo às suas visitas à clientes como atividade preponderante, claro, estará usando o motorista para o exercício de atividade econômica, logo estará caracterizada uma relação de emprego comum, e não a relação de emprego doméstico.

A terceira e última condição é mais objetiva, determina que o trabalho deve ser dirigido à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Portanto, uma empresa não poderá ter empregados domésticos, bem como nenhuma associação ou entidade, mesmo que filantrópica.

Quando o legislador dispõe que os serviços devem ser prestados no âmbito residencial das pessoas ou famílias, sua intenção é vedar que o profissional liberal tenha, por exemplo, empregados domésticos trabalhando em seu escritório ou consultório. Entretanto, o âmbito residencial não é expressão que deva ser observada literalmente. A chácara, a casa de campo, a casa de praia, ou outro local destinado ao lazer da família, deve ser considerado como de âmbito residencial.

Concluindo, ela prestava serviços de carater lucrativo, logo existe uma relação de emprego normal regida pela CLT e nao empregada domestica e seguindo essa linha de raciocionio, ela teria que cumprir o aviso previo.

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 11:45

Rafael, obrigada pela sua resposta...mas fiquei com uma duvida....uma empregada domestica, nao precisaria cumprir aviso previo? sua rescisao seria apenas o saldo de salario/ferias/13 salario?
Grata novamente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: