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Base de cálculo INSS e FGTS

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 09:15

Bom dia a todos os colegas, por favor, uma orientação o seguinte assunto: "PTS"

O sindicato dos trabalhadores em transportes de minha região, em sua ultima convenção coletiva de trabalho, determinou o pagamento de um "Premio por tempo de serviço, o PTS" para cada empregado da categoria, que completar 02 anos de serviço prestado na minha empresa.
Na própria convenção determina que o devido "Premio por tempo de serviço" não tem natureza salarial, ai eu pergunto:

1-Para efeito do Fisco Federal e Trabalhista haverá a incidência de INSS, FGTS e IRRF sobre este premio?

2-Se não há a incidência, possui um fundamento legal para isto?

Obrigado a todos, pela ajuda, Marcos

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 06:56

Marcos, essa verba se assemelha aos anuênios, triênios, quinquênios, etc, e tem sim, natureza salarial, pois não se trata de indenização, sendo paga mensalmente.

Embora eles tenham criado um nome diferente, mesmo os outros prêmios pagos mensalmente têm tributação.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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