Bom dia a todos os colegas, por favor, uma orientação o seguinte assunto: "PTS"
O sindicato dos trabalhadores em transportes de minha região, em sua ultima convenção coletiva de trabalho, determinou o pagamento de um "Premio por tempo de serviço, o PTS" para cada empregado da categoria, que completar 02 anos de serviço prestado na minha empresa.
Na própria convenção determina que o devido "Premio por tempo de serviço" não tem natureza salarial, ai eu pergunto:
1-Para efeito do Fisco Federal e Trabalhista haverá a incidência de INSS, FGTS e IRRF sobre este premio?
2-Se não há a incidência, possui um fundamento legal para isto?
Obrigado a todos, pela ajuda, Marcos