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Aviso Trabalhado-Suspensão

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:21

Boa Tarde!
PREZADOS,
Um dos meus colaboradores que estava cumprindo aviso trabalhado estava participando de um processo seletivo em outra empresa,o mesmo apresentoua declaração confirmando tal informação,pergunto-lhes como devo proceder mediante a baixa na carteira do colaborador?devo fazer alguma observação?a data de saída coloco como o ultimo dia efetivamente trabalhado?

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:32

Nayane Martins,

Você pode descontar como falta os dias não comparecidos, de seguimento com a data de fim do aviso, a não ser que o mesmo faça uma carta a próprio punho pedindo a suspensão do aviso.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:45

Nayane,

o correto não seria essa declaração comprovando o processo seletivo.
seria uma declaração em papel Timbrado emitida pela nova empresa em que ele fosse começar a trabalhar informando qual seria a data de inicio do novo emprego.
ai sim a rescisão e a baixa na carteira seria com a data anterior ao inicio do novo emprego.

Priscila

Priscila R.Silva
Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:27

Exatamente Priscila,ela me entregou já a declaração com a data informando a data de inicio de suas atividades na empresa a qual está sendo contratada,eu procedo como com relação a data de baixa na CTPS?

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:31

Nayane,

a data da baixa na CTPS e também na rescisão sera a data do dia anterior ao inicio do novo emprego,

exemplo: se a data de inicio no novo emprego for 01/12 a data da rescisão e da baixa sera dia 30/11.

deu pra entender?

Priscila

Priscila R.Silva
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:31

Nayane,

A data fica 1 dia antes do inicio comunicado pela nova empresa, e desconta os dias aos quais ele faltou e paga-se o restante.

Ressalvo prestar atenção a data de pagamento das verbas rescisórias que devem ocorrer em 10 dias corridos após a data de saída, respeitando e não sobrepondo o prazo original estipulado para pagamento.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:35

Bruno, desconta os dias aos quais ele faltou e paga-se o restante?Mais a mesma está sendo dispensada do cumprimento do aviso por conta justamente da Admissão em uma nova empresa.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:41

Nayane Martins,

Quando me referi ao restante, me referi as verbas rescisórias no total.

Entretanto, ele não cumpriu nem um dia se que desse aviso?

Se o mesmo cumpriu 1 ou 2 dias que seja, esses são devidos a ele...


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:45

Nayane

um exemplo:
supondo que o inicio do aviso prévio foi em 25/11

se a data do inicio do novo emprego fosse 01/12 e data da baixa seria 30/11
então o funcionário recebera saldo de salario do dia 25 ate o dia 30.
se ele teve faltas no período de 25 a 30 devera ser descontado em rescisão e o funcionário recebera aos avos de ferias e decimo terceiro que tem direito.

Priscila

Priscila R.Silva

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