x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.144

Aviso Prévio - Demissão sem justa causa

Douglas Eduardo

Douglas Eduardo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:48

Boa tarde,

A empresa demitiu o funcionário sem justa causa e o mesmo assinou o aviso prévio, no entanto, só cumpriu 2 dias de aviso e não compareceu mais a empresa.

Deverá ser descontado os 28 dias restantes do aviso prévio na rescisão do empregado?

Nunca calculei uma situação assim, por isso minha dúvida.

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:00

Douglas,

o aviso prévio vai correr normalmente até o seu termino, o não comparecimento do funcionário na empresa para cumprir os 28 dias que faltam do aviso previo, vai ser colocado como falta, vale lembrar que o art. 488 da clt - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983).

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:08

Oi Douglas!

Pode ser descontados as faltas durante o aviso prévio sim.

Portanto não poderá ser descontado:
Durante o prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, a jornada de trabalho do empregado deve ser reduzida em 2 horas diárias sem prejuízo da remuneração ou durante o prazo de 7 dias corridos.
Ou se ele já estiver empregado em outra empresa.

CHARLES SILVA DOS SANTOS

Charles Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 21:05

Olá fui demitido no dia 14/11/2014 e cumpri aviso prévio até o dia 14/12/2014.

Minha data de admissão foi 10/03/2011.

Meu ramo é do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de São Paulo, ABCDM, Osasco, Taboão da Serra e Região.

Gostaria de saber se após cumprir o aviso prévio qual a data para me pagarem a rescisão...se é no dia seguinte após cumprir o aviso prévio ou são 10 dias de prazo?

No aguardo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade