
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Minha duvida é a seguinte a empresa ira dispensar dois funcionarios no periodo de experiencia de 45 dias, devo enviar a sefip e o caged no mesmo dia da dispensa ou somente no dia 7?
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Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Minha duvida é a seguinte a empresa ira dispensar dois funcionarios no periodo de experiencia de 45 dias, devo enviar a sefip e o caged no mesmo dia da dispensa ou somente no dia 7?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Valdir!
Você só informa a SEFIP no dia 07 com estes términos de contrato de experiência.
Sds
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Valdir. Não tem como enviar SEFIP no mesmo dia referente a mesma competência. Agora o CAGED somente se estiver nos casos previstos pela nova lei. Mas você poderá enviar normalmente no dia 7 do mês subsequente.
Viviane Farias
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalValdir Rocha dos Santos, boa tarde!
Pode enviar junto com os demais trabalhadores. Ou seja até o prazo do dia 07 do mês seguinte ao ocorrido!
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)obrigado gente....
mas uma duvida o fundo de garantia referente a rescisão, aonde vou para imprimir a guia?
Viviane Farias
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalA guia de FGTS para rescisão no contrato de experiência por iniciativa da empresa.
É recolhida na guia Rescisória ou seja na GRRF.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia!
Apenas complementando a informação da colega Viviane, na hora que vc fizer a GRRF, no campo "saldo FGTS" coloque zerado, para que ele não calcule a multa.
Sds
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