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Afastamento de Funcionário

Daniel Perrone Delgado

Daniel Perrone Delgado

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:33

Boa tarde, tenho um funcionário que o período aquisitivo de férias era de 05/2013 a 05/2014 e estava com suas férias agendadas para Janeiro/2015. Ele se afastou pelo INSS em 09/06/14 e irá retornar ao serviço em 27/11/14. Minha dúvida é se ele ainda tem direito a essas férias vencidas e se ainda conta para as próximas férias o período de 05/2014 a 05/2015.
Desde já agradeço a todos do fórum.

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:39

Ele continua sim com o direito a receber as férias referente ao período de 2013/2014. Pois já esta com o período aquisitivo completo antes da data de afastamento.



Se o empregado fica afastado por mais de seis meses, contínuos ou descontínuos, em gozo de auxílio-doença durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, conforme prescreve o artigo 133, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.

"Artigo 133. Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:
(....)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
(...)

Nesse caso, o novo período aquisitivo de férias inicia-se a partir do retorno do empregado às suas atividades, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 133, da CLT: "Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço".

Viviane Farias
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