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Dúvida sobre a multa rescisória - Ressalva.

Glauciney Pereira

Glauciney Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 20:29

Boa noite!

No último dia 28/10/14, fiz homologação de uma empresa na qual tive que me desligar (Motivos nova oportunidade), na ocasião da mesma verifiquei que não estava sendo paga a quantia equivalente as horas extras que eu tinha para com a empresa e então foi feita uma ressalva na trct, na qual incumbia a empresa de pagar esse valor que faltava equivalente as horas e assim que essa fosse feita seria remarcada uma nova homologação. Porém a empresa veia a pagar esse valor que faltava na data 18/11/14 (Hoje), observando que a data para pagamento ultrapassou os 10 dias seja eles corridos ou úteis me perguntei se não se enquadra essa questão no artigo 477 da CLT, fazendo assim a empresa pagar uma multa de igual valor ao salário do funcionário? Ou estou errado nessa minha observação?

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:47

Glauciney, bom dia.
Você está correto, caso a empresa não tenha pago, peça para o(a) homologador(a) que faça a ressalva onde dará um prazo, caso contrário você terá que acionar a justiça do trabalho.

Glauciney Pereira

Glauciney Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 21:45

Boa noite , Carlos Alberto dos Santos !

Agradeço desde já a resposta para o tópico, uma informação liguei hoje no Sindicado responsável pela classe "SINDPD-SP" para verificarem o caso e uma pessoal com um tom um tanto quanto sarcástico me falou as seguintes palavras "Quando se trata de ressalva na trct, a mesma não se enquadra na multa". Seria isso uma pegadinha?

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