Glauciney Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , DesenvolvedorBoa noite!
No último dia 28/10/14, fiz homologação de uma empresa na qual tive que me desligar (Motivos nova oportunidade), na ocasião da mesma verifiquei que não estava sendo paga a quantia equivalente as horas extras que eu tinha para com a empresa e então foi feita uma ressalva na trct, na qual incumbia a empresa de pagar esse valor que faltava equivalente as horas e assim que essa fosse feita seria remarcada uma nova homologação. Porém a empresa veia a pagar esse valor que faltava na data 18/11/14 (Hoje), observando que a data para pagamento ultrapassou os 10 dias seja eles corridos ou úteis me perguntei se não se enquadra essa questão no artigo 477 da CLT, fazendo assim a empresa pagar uma multa de igual valor ao salário do funcionário? Ou estou errado nessa minha observação?
Obrigado.