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Demissão funcionária grávida

edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:45

Caros Colegas, bom dia!
Uma cliente minha demitiu sua funcionária aviso prévio indenizado mas a colaboradora está gravida de 12 semanas. Só que a Cliente vendeu a loja e vai encerrar o cnpj dela, não podendo assim fazer a reintegração.

Como lançar as verbas rescisórias?

Saldo de Salario + 7 meses de salario (data prevista para parto) + 5 meses de estabilidade?

Férias Normal + a prop s/ a indenização e estabilidade?

13º normal + prop s/ a indenização e estabilidade?

Help!!!

Desde já agradeço toda atenção?

Mara

Yury Wanderley Hahne

Yury Wanderley Hahne

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:53

Bom dia Edmara.
Neste caso a empresa deve pagar a título de indenização substitutiva ao período de estabilidade que a funcionária teria direito caso a empresa continuasse com suas atividades.
O cálculo deste valor deve ser feito conforme estabilidade garantida por lei e/ou acordada com o sindicato da categoria.
O encerramento da empresa não extingue a responsabilidade da empresa.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:01

Edmara Brito,

Nesse caso a revisão terá de indenizar a funcionário com:

salário mensal de todo o período de gestação (7 meses)

saldo de salário dos 5 meses de instabilidade até a gestação

aviso prévio indenizado (verificar também com a soma do período de indenização, quantos anos completos de serviço prestado a mesma possuirá = 3 dias cada ano)

Incluir o período de indenização (7 gravidez + 5 meses pós) nas medias de 13° salário/ ferias + 1/3 /FGTS + multa 40%

somam todos mencionados + os direitos que ela possuía anteriormente.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:02

Edmara, sugiro que você vá até o sindicato da categoria para que eles lhe auxiliem nesse cálculo, visto que é bem complexo e qualquer erro pode causar uma ação judicial.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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