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Aviso prévio Domestica

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:54

Bom dia Caros !

Eu verifiquei aqui que domestica tem os mesmos direitos e obrigações de outros funcionários.

Em questão do aviso prévio, caso seja despedida e por opção do empregador ela poderá cumprir o aviso, obedecendo a regra de 2 h mais cedo ou 7 dias antes do final.

Alguem sabe me dizer o embasamento legal ?

desde ja agradeço a atenção

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:59

Victor C. Gabriel,

Correto, se o empregador aplicar o aviso prévio, deve ter a opção entre redução de 2 horas/ 7 dias inclusive também a computação do tempo de serviço para acréscimo dos 3 dias da lei do aviso prévio.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 11:01

Victor,
Conforme você disse, muitos direitos da empregada doméstica se equiparam aos dos trabalhadores "convencionais", inclusive o do cumprimento do aviso prévio. Sendo assim, conforme a redação dos arts. 487, II e 488, caput e parágrafo único da CLT, ela poderá cumprir o aviso tanto com a jornada reduzida, como faltando nos últimos sete dias do contrato.

Att, Osvaldo Sene

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