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Vale Refeição pago em holerite

Elaine Schiavinatto

Elaine Schiavinatto

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 16:37

Boa tarde pessoal

Caso a empresa opte pagar o Vale Refeição pelo holerite, incidindo o INSS e FGTS, ela também deverá pagar DSR desse vale refeição?
Fiz algumas pesquisa e é bem contraditório, uns dizem que sim outros dizem que não, não encontrei uma base legal que diga o que fazer.

Sei que os valores pagos do Vale Refeição no holerite entrará para médias no 13º salario e nas Férias, porém a unica duvida mesmo é se a empresa tem que pagar o DSR dessa valor.

Sei que alguns irão falar que o correto é pagar esse beneficio pelo cartão através de uma empresa especializada, porém o sindicato informou que poderia ser pago em holerite desde que fosse pago INSS e FGTS.

Agradeço se alguém puder me ajudar, inclusive me passando uma base Legal.

Atenciosamente.
Elaine

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