Elaine Schiavinatto
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde pessoal
Caso a empresa opte pagar o Vale Refeição pelo holerite, incidindo o INSS e FGTS, ela também deverá pagar DSR desse vale refeição?
Fiz algumas pesquisa e é bem contraditório, uns dizem que sim outros dizem que não, não encontrei uma base legal que diga o que fazer.
Sei que os valores pagos do Vale Refeição no holerite entrará para médias no 13º salario e nas Férias, porém a unica duvida mesmo é se a empresa tem que pagar o DSR dessa valor.
Sei que alguns irão falar que o correto é pagar esse beneficio pelo cartão através de uma empresa especializada, porém o sindicato informou que poderia ser pago em holerite desde que fosse pago INSS e FGTS.
Agradeço se alguém puder me ajudar, inclusive me passando uma base Legal.
Atenciosamente.
Elaine