Boa tarde Gustavo!
Você tem que colher as digitais dele nos locais de assinatura com 2 testemunhas, sendo uma delas apresentado por ele (parente mesmo), alfabetizado e vai fazer um termo/declaração de que esta pessoa responde pelo empregado analfabeto. Preferível fazer o pagamento em espécie, mas SEMPRE na presença dessa testemunha (parente) onde ela assina os holleriths/recibos junto com o empregado analfabeto.
Inicialmente, cumpre informar que não há um dispositivo ou procedimento específico na legislação trabalhista a ser seguido pelo empregador quando da contratação de empregado analfabeto.
Há, entretanto, dispositivos específicos para pagamento de salários e verbas rescisórias, os quais seguem abaixo.
A CLT, na esteira da proteção ao salário, determina, no caput do art. 464, que o seu pagamento deve ser efetuado contra-recibo, assinado pelo empregado e, em se tratando de analfabeto, mediante impressão digital ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Assim, o pagamento do salário deverá ser efetuado contra-recibo (holerite), assinado pelo empregado e tratando-se de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou não sendo esta possível, a seu rogo, e neste caso, deverá ser feito somente em dinheiro.
No caso de dispensa de empregado analfabeto, conforme art. 477, § 4º da CLT e art. 23, § 3º da IN SRT nº 15/2010, o pagamento das verbas rescisórias a este tipo de trabalhador deverá ser realizado somente em dinheiro.
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