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Recontratação de funcionario em outra função com salario men

Caroline Bueno Bloemer

Caroline Bueno Bloemer

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:23

Bom dia,

Marta,


Segue abaixo alguns esclarecimentos que pode ajudar.


O Art. 2º da Portaria nº 384 (19.06.1992) estabelece que "Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou".


Portanto, a empresa não poderá recontratar o empregado antes de 90 dias da data de sua rescisão contratual.


Observando o prazo acima será constituído um novo contrato de trabalho, não havendo exigência da observância da mesma remuneração paga anteriormente, nem mesmo o cômputo do período trabalhado no contrato anterior para fins de férias.


Para que possa ser efetuado um novo contrato de experiência, deverá haver o intervalo de seis meses entre uma contratação e outra. Vide art. 452 da CLT.

Espero ter ajudado, Caroline.

Caroline Bueno Bloemer



"Uma pessoa é feliz quando levanta cedo e deita tarde, mas nesse meio tempo faz o que gosta"

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