Marta Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Segue minha dúvida...
Um empresa pode recontratar um ex funcionario em outra função com o salario menor do que recebia antes na mesma empresa?
Obg antecipadamente.
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Marta Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Segue minha dúvida...
Um empresa pode recontratar um ex funcionario em outra função com o salario menor do que recebia antes na mesma empresa?
Obg antecipadamente.
Caroline Bueno Bloemer
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Marta,
Segue abaixo alguns esclarecimentos que pode ajudar.
O Art. 2º da Portaria nº 384 (19.06.1992) estabelece que "Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou".
Portanto, a empresa não poderá recontratar o empregado antes de 90 dias da data de sua rescisão contratual.
Observando o prazo acima será constituído um novo contrato de trabalho, não havendo exigência da observância da mesma remuneração paga anteriormente, nem mesmo o cômputo do período trabalhado no contrato anterior para fins de férias.
Para que possa ser efetuado um novo contrato de experiência, deverá haver o intervalo de seis meses entre uma contratação e outra. Vide art. 452 da CLT.
Espero ter ajudado, Caroline.
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