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Multa por não contratação de menor aprendiz!!!!

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:12

Bom dia amigos,
o art. 434 da CLT trata de multa por não contratação de menor aprendiz, sendo 1 salário Mínimo por menor aprendiz não contratado.
Algum dos amigos já passaram por esta situação? E caso sim foi apenas este valor mesmo?

Digo isto devido ao fato de ler sobre o assunto e notar que empresas foram obrigadas a pagar indenização devido ao fato de o MP denunciar a empresa, e a mesma ter que pagar indenização.

Att!!!

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