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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 16:02

Cristina, "pagar", nem todas. Empresas do Simples Nacional, que não sejam tributadas pelo Anexo IV, estão dispensadas de pagar o RAT, assim como entidades assistenciais que tem isenção previdenciária. Se não pagam RAT, não tem a influência do FAP.

Terás de acessar o FapWEB (com senha, como disse o Carlos) e verificar a situação da empresa.

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