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Folga dada pela empresa abrangendo dias úteis e não úties

Saulo

Saulo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 10:18

Bom dia,
A empresa em que trabalho ia dar férias coletivas do dia 22/12 até o dia 04/01.
Por decisão da empresa as férias não serão pagas e eles vão dar folgas para todos os funcionários, de forma que os funcionários ficarão devendo horas para descontar quando o funcionário tirar as férias.
As perguntas são:
1 - A empresa pode simplesmente dar 14 dias de folga?
2 - Terei que pagar os 14 dias ou os feriados e finais de semana não contam?
Obrigado

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:39

Saulo,
Salvo assinatura de acordo coletivo com o Sindicato proffissional, não é possível esta concessão de folga para compensação em dias de férias posteriores. Eles já estão informando que é férias quando citam que irão compensar com as próximas férias.
Até seria possível a compensação em banco de horas (se a empresa possuir), mas ainda desta forma, entendo que é discutível, pois se todos os trabalhadores estão saindo no mesmo período, se caracteriza como férias coletivas.

Ney Prates.
OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:52


Boa tarde,

Além disso, a CLT veda o desconto de faltas no pagamento das férias, e é isso que aconteceria na prática, posto que se compensaria a folga nas férias. E ainda tem a questão do terço de férias que, pelo que se verifica, não será pago.

Eu imagino que o empregador dará a folga e remunerará normalmente o empregado, e na época das férias pretende pagar os dias não folgados mais o terço constitucional. Tal forma de agir é totalmente vedada pelo Direito do Trabalho, sendo que o pagamento das férias neste cenário será considerado nulo e os dias folgados serão tidos como mera liberalidade do empregador.

Att, Osvaldo Sene

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:07

Olá Osvaldo.
Concordo contigo.
O empregador está "maquiando" as férias para não pagar o terço constitucional e não precisar antecipar os valores.

Ney Prates.
Saulo

Saulo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:14

Boa tarde,
Obrigado pelas respostas, só esqueci de um detalhe, aparentemente o que vão fazer é nas minhas férias irei assinar como 30 dias, dos 30 irei trabalhar 14 sem marcar o ponto eletrônico.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:23

Saulo,
Continua irregular. As férias devem ser concedidas em um único período, exceto, em casos de férias coletivas que permite fracionar.
Mas tudo indica que será um acordo entre você e o empregador, não respaldado pela legislação.

Boas férias.

Ney Prates.

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