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Desconto em folha x Desconto de ferias

VITOR MARCELO DOS SANTOS FERREIRA

Vitor Marcelo dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:51

Bom dia,
O seguinte Funcionario "X" faltou no ano 40 dias sendo que essas faltas não são justificadas, e essas faltas já foram descontadas em folha. O funcionario "X" perde o direito de receber o valor aquisitivo das ferias ? De acordo com o artigo 130 da CLT ele perde apenas os dias? ou tambem perde o valor aquisitivo das ferias mesmo esses dias ja tenha sido descontados em folha?
Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 12:16

Vitor... se não existe dias para descanso não existem valores a receber...
Uma coisa deve acompanhar a outra.

Se ele fosse ter direito a 18 dias por exemplo. Ele iria receber pelos 18 dias e não pelos 30.

Veja esse link: http://www.professortrabalhista.adv.br/ferias_anuais.html

O § 1 quer dizer que você não pode compensar faltas nas férias, ou seja, não descontar em folha de pagamento e posteriormente diminuir o gozo de férias em dias.

Exemplo:

Empregado teve 14 faltas, e pelo Art. 130 teria 24 dias de férias.

O que você não pode é subtrair esses 14 dias dos 30 dias (30 - 14 = 16 dias).
Att,

Vânia Zaniratto

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