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Configurar justa causa

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:46

No artigo 482 da CLT estão definidas as atitudes que geram a justa causa. E também para se configure a justa é necessário observar que a atitude da empresa seja imediata em relação ao acontecido.

Pois bem, tenho uma empresa de construção civil e em uma de suas obras aconteceu hoje no início do expediente que o trabalhador recusou de cumprir determinada tarefa (compatível com sua função) e ainda ameaçou (agressão física) seu encarregado... entendo que isso por si só gerou a condição para justa causa, letra h do referido artigo.

Mas, a empresa só passou esta informação agora... portanto o que significa de fato ter atitude imediata? Pode ter passado algumas horas, tipo o exemplo que citei acima.

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:59

Vinicius,

A característica de imediata da justa causa resume-se em aplica-la imediatamente a partir do momento que chegue ao conhecimento do responsável, sob pena de perdão tácito.

Ou seja, não há prazo certo, se é 10 horas, ou 30 dias. A atitude imediata deve-se ser do responsável a partir do conhecimento dos fatos.

Lembrando sempre que nossa justiça é paternalista, e uma justa causa deverá ser bem estruturada para suportar eventual reclamação trabalhista.

Espero ter ajudado.

Abraço

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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