
Maraiza Guimaraes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida em relação da programação das férias, estou com um caso na empresa que o funcionário obteve 38 faltas injustificadas durante o período aquisitivo de férias, sendo assim estudei na CLT no artigo 130, que a partir de 32 faltas injustificadas se perde o direito de férias sendo 00 dias de gozo.
O sistema que uso na hora da programação apresenta as faltas sendo 38 faltas e apresenta a mensagem que ele perdeu o direito de férias de acordo com o artigo 130 da CLT, até então está correto, mais fica em aberto o campo de programação do gozo mesmo estando apresentando 00 dias de gozo, tenho dúvida que data coloco neste campo já que ele perdeu o direito. Já pesquisei em vários sites e livros sobre como proceder quando se perde o direito de férias e não obteve sucesso só consta que a partir de 32 faltas injustificadas perde o direito.
A empresa deve proceder como neste caso, se alguém puder me ajudar.
Att
Maraiza Guimarães.