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Direito de gozo de férias sobre faltas injustificadas no per

MARAIZA GUIMARAES

Maraiza Guimaraes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:01

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida em relação da programação das férias, estou com um caso na empresa que o funcionário obteve 38 faltas injustificadas durante o período aquisitivo de férias, sendo assim estudei na CLT no artigo 130, que a partir de 32 faltas injustificadas se perde o direito de férias sendo 00 dias de gozo.

O sistema que uso na hora da programação apresenta as faltas sendo 38 faltas e apresenta a mensagem que ele perdeu o direito de férias de acordo com o artigo 130 da CLT, até então está correto, mais fica em aberto o campo de programação do gozo mesmo estando apresentando 00 dias de gozo, tenho dúvida que data coloco neste campo já que ele perdeu o direito. Já pesquisei em vários sites e livros sobre como proceder quando se perde o direito de férias e não obteve sucesso só consta que a partir de 32 faltas injustificadas perde o direito.

A empresa deve proceder como neste caso, se alguém puder me ajudar.

Att
Maraiza Guimarães.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:13

Maraiza,

Entendo que por mais que o funcionário tenha perdido o direito as ferias, as ferias deverão ser processadas exatamente com a mesma data para que o seu sistema possa controlar o próximo período aquisitivo.

Priscila R.Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:14

Olá Maraiza Guimaraes

Bem Vinda ao Contábeis!

Este é um ajuste do seu sistema. Entre em contato com seu suporte.

Att,

Vânia Zaniratto

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