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Ferias e 13º DÚVIDAS MUITO URGENTE

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 15:39

Oi gente boa tarde
No caso de uma empresa que tem valores variáveis de salários, como eu calculo o 13º salário e as férias?

Por exemplo:

01/2008
Salário Normal 866,40
Ticket Aliment. 208,00
Insalubridade 144,40
Total de Proventos: 1.218,80

I.N.S.S 80,86
Total líquido a pagar: 1.137,94


02/2008
Salário Normal 912,00
Ticket Aliment. 208,00
Insalubridade 152,00
Total de Proventos: 1.272,00

I.N.S.S 85,12
Total líquido a pagar: 1.186,88

Salário Normal 912,00
Ticket Aliment. 208,00
Insalubridade 166,00
Total de Proventos: 1.286,00

I.N.S.S 86,24
Contribuição Sindical 30,40
Total líquido a pagar: 1.169,36

Estou certa ao dizer que não somo o valor do Ticket alimentação na conta do 13º e das férias?
Estou com dificuldade em calcular esses valores para provisionar no balancete, já que devo fazê-lo mês a mês, ou seja, 1/12 avos por mês...
Qual seria o valor provisionado de FGTS e INSS em cada parcela, os percentuais...
Obrigada pessoal
Gisele

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 20:51

Gisele ! provisionamento contábil no caso de férias e décimo terceiro salário, não precisa ser 100%, afinal, nem dá para fazer isso.
Para fazer provisão, eu somo salário+adicionais (HE, A.noturno, e demais valores base para INSS) e divido por 12
+ 1/3 (para o caso de férias); no final do ano, faço uma planilha com avos (vencidas+proporcionais) que cada empregado possui em 31/12 e calculo o valor das férias dessas de todos os empregados e faço o ajuste na conta (provisão de férias)

Já no caso do 13. salário, aplica 8,33 % sobre aquela mesma base (salários + HE, A.N, etc ) e faça o ajuste no mês de dezembro) quando sua conta de provisão para 13. salário deverá zerar)

Abraço

Tolo do homem que se julga dono da verdade
JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 20:56

Quanto aos encargos sobre essas provisões, você aplica sobre o valor mensal provisionado 8 % p/ FGTS caso você tenha uma conta lá no passivo (Provisão para FGTS s/ 13. salário) e (Provisão para FGTS s/ Férias )
No caso do INSS, você aplica o percentual do seu RAT + Terceiros sobre os valores provisionados para férias e 13.;

Tolo do homem que se julga dono da verdade
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 09:21

Olá João
Muito Obrigada por sua explicação
Olha ate fiz uma planilha como vc indicou e tomei a liberdade de mandar pro seu email pra vc ver se ta certinho.... abraços...
Gisele

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

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