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o não pagamento da contribuição sindical patronal urbana

MAX HENRIQUE DA SILVA

Max Henrique da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 10:55

Bom dia caros colegas!

Recebemos uma Notificação Extrajudicial devido a existência de saldo devedor referente à Contribuição Sindical Patronal Urbana. Segundo a Notificação "a Contribuição Sindical é obrigatória e regulamentada pela Constituição Federal - Artigo 8º inciso IV e a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT nos artigos 578 e 591 e devida por todas as empresas e empregados organizados em uma categoria econômica". A empresa está com débitos abertos em 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. Segundo nosso cliente eles nunca pagaram tal contribuição e não irão atender essa notificação. O que poderá acontecer caso eles não quitarem realmente esses débitos?

Max Henrique

"Todo sacrifício tem sua recompensa"
MAX HENRIQUE DA SILVA

Max Henrique da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:25

Priscila Roberta,

Obrigado pela resposta. Mais a empresa não irá pagar a devida Contribuição Sindical Patronal Urbana, daí então gostaria de saber o que acarretará para empresa, que danos ela pode sofrer e quais consequências deste ato?

Max Henrique

"Todo sacrifício tem sua recompensa"

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