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empregada domestica

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 09:27

Bom dia! Quando contratamos um funcionário para trabalhar em uma empresa menos de 220 horas semanais, exemplo 03 dias pagamos como horista correspondente as horas trabalhadas e no caso de contratar uma domestica para trabalhar apenas três dias na semana, coloco na carteira como horista e faço o calculo das horas trabalhadas, como funciona o piso nesse caso? obrigado!

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