
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal, boa tarde!
Em caso de falecimento do empregado, sei que não se deve fazer a movimentação no conectividade social, apenas na SEFIP, quais códigos utilizo na SEFIP, L (outros motivos de rescisão de contrato) ou S2 (falecimento), alguns dizem que usa o código L outras S2. No caso do código de movimentação 23, em quem momento utilizo e onde? Na SEFIP não tenho a opção.
Obrigado,