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Francymara Dos Santos Lima

Francymara dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 20:47

Boa Noite!!!

Quando eu faco uma suspensao para meu funcionário, tem um limite de dias que posso supende-lo? E esses dias que fica suspenso é falta ou é remunerado? E ela só é valida quando o funcionário assina ou pode ser testemunhas tambem? E a suspensao tem que ser depois de quantas advertencias por escrito ou nao tem isso?

Fico no aguardo!

Atenciosamente,

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 21:03

Boa Noite Francymara

Conforme o artigo 474 da clt, a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
Verifique no sindicato da empresa se esses dias podem ser descontado, mais normalmente pode ser descontado. O funcionário se recusando a assinar a suspensão a mesma pode ser assinada por duas testemunhas maiores de 18 anos.
Não é necessário ser dado primeiro a advertência para depois dar a suspensão, mais para ocasionar diretamente a suspensão terá o funcionário que ter cometido uma falta muito grave.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

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