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Em caso de erro e prejuízo a empresa o funcionário deverá ar

Tarcísio R.

Tarcísio R.

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 21:30

Gente, estou com uma grande dúvida!

Quando um funcionário CLT errar seu serviço e causar prejuízo a firma, ele deverá pagar o valor do prejuízo causado a tal empresa?
Quais os direitos dele? E o que poderá fazer caso descontem de seu salário?

Obrigado

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:34

Oi Tarcío!

Depende do que foi celebrado no contrato de trabalho e se o dano foi intencional ou não.
Uma cláusula contratual prevendo a possibilidade de desconto por quebra e dano de material pode ser incluída no momento da admissão.
Lembrando que, conforme artigo 82 da CLT, parágrafo único e orientação jurisprudencial SDC 018-TST, deve-se respeitar o limite de desconto no máximo em 70% do salário a ser percebido pelo empregado no mês.

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