Felippe Fiuza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia pessoal,
Temos uma empresa no ramo de marcenaria que concedeu mão de obra a uma construção CEI, enquanto isso estavamos informando o codigo de recolhimento 150, porem a obra acabou, e os funcionarios voltaram a trabalhar normalmente apenas na marcenaria, mas ficou um saldo de retenção de NF a compensar, portanto nao estou pagando inss.
Minha duvida e se devo continuar usando o codigo 150 ou voltar para o codigo 115.
Agradecido