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Codigo de recolhimento

Felippe Fiuza

Felippe Fiuza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 10:38

Bom Dia pessoal,
Temos uma empresa no ramo de marcenaria que concedeu mão de obra a uma construção CEI, enquanto isso estavamos informando o codigo de recolhimento 150, porem a obra acabou, e os funcionarios voltaram a trabalhar normalmente apenas na marcenaria, mas ficou um saldo de retenção de NF a compensar, portanto nao estou pagando inss.
Minha duvida e se devo continuar usando o codigo 150 ou voltar para o codigo 115.

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