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Legislaçao para o pagamento do DSR sobre Adicional Noturno

Victor Albuquerque

Victor Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 12:34

Acredito que por essas informações irá tirar suas duvidas.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORA NOTURNA

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.

Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.

Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.

Fonte: clique aqui

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