Jacqueline Silva dos Anjos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente PessoalBom dia!
Estou precisando da legislação que prevê o pagamento do DSR sobre o Adicional Noturno.
Aguem pode me ajudar?
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Jacqueline Silva dos Anjos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente PessoalBom dia!
Estou precisando da legislação que prevê o pagamento do DSR sobre o Adicional Noturno.
Aguem pode me ajudar?
Cleber Andrade Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosJacqueline,
Como o artigo 7º da Lei 605/49 e o artigo 10 do Decreto 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.
Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.
A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.
Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.
FORMA DE CÁLCULO
O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
divide-se pelo número de dias úteis;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
multiplica-se pelo valor da hora normal;
multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).
Jacqueline Silva dos Anjos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente PessoalBoa tarde Cleber!
Eu entendi sua colocação. porem minha dúvida é sobre a legislação que prevê o pagamento do DSR sobre o Adicional Noturno. O artigo 73 da CLT, prevê o pagamento do adicional noturno, mas não faz menção ao DSR.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJacqueline
Conforme mencionado acima, o pagamento do DSR está previsto no Artigo 7º da Lei 605/49 e o Artigo 10 do Decreto 27.048/49.
Att,
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