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respostas 4

acessos 937

demissao justa causa

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sábado | 29 novembro 2014 | 12:54

bom dia


temos uma funcionaria, que vinha faltando muito, e por isso lhe foi dada 3 advertências verbais, e depois 3 advertências escritas, a ultima ela se negou a assinar, acontece que ela continua faltando, podemos demiti-la por justa causa?

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 29 novembro 2014 | 15:45

Michele, boa tarde, e praxe;
- advertência verbal, depois;
- advertência por escrito, depois;
- suspensão (03 dias) e depois à justa causa

Sugiro a você que se a empresa possuir depto juridico ou advogado trabalhista, antes de demiti-la consulta-los, haja vista, que provavelmente ela irá acionar a justiça e assim o(a) advogado(a) estará ciente.
Menciono isso porque já aconteceu e o empregado ingressou na justiça através do sindicato no mesmo dia e o sindicato na hora acionou a justiça. (a "briga" foi grande, mas como o advogado da empresa estava ciente e foi ele que orientou e quando fizemos a demissão por justa causa avisamos o mesmo (advogado) na mesma hora, fizemos o deposito da rescisão na mesma hora da demissão,(a pedido do advogado) depois de muitos recursos(sindicato x empresa) a empresa conseguiu).
E importante também que no mesmo dia, seja feito o depósito na conta corrente do ex-empregada o valor da rescisão.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 09:35

Carlos,

bom dia

isso tudo é muito complicado, a empresa se respalda de todas as maneiras, e mesmo o funcionário estando errado ele ainda pode colocar a empresa na justiça,digo tudo isso mesmo sendo empregada de empresa privada.

abçs

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 09:46

Bom dia.
Michele, infelizmente e assim, como você sabe a justa causa não dá direito aO;
- 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro Desemprego
- Aviso Prévio
- e outros (c.coletiva de trabalho)

O que acontece na maioria das vezes a empregada faz tudo isso para forçar a demissão.
Michele é um risco que a empresa vai correr.
E por isso que o advogado precisa ficar ciente e orientar a empresa do risco que a empresa irá correr (caso a empregada acione a justiça).

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 09:55

Sei disso,vou verificar aqui o melhor a se fazer!

obrigado pelas orientações

abçs

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