Michele, boa tarde, e praxe;
- advertência verbal, depois;
- advertência por escrito, depois;
- suspensão (03 dias) e depois à justa causa
Sugiro a você que se a empresa possuir depto juridico ou advogado trabalhista, antes de demiti-la consulta-los, haja vista, que provavelmente ela irá acionar a justiça e assim o(a) advogado(a) estará ciente.
Menciono isso porque já aconteceu e o empregado ingressou na justiça através do sindicato no mesmo dia e o sindicato na hora acionou a justiça. (a "briga" foi grande, mas como o advogado da empresa estava ciente e foi ele que orientou e quando fizemos a demissão por justa causa avisamos o mesmo (advogado) na mesma hora, fizemos o deposito da rescisão na mesma hora da demissão,(a pedido do advogado) depois de muitos recursos(sindicato x empresa) a empresa conseguiu).
E importante também que no mesmo dia, seja feito o depósito na conta corrente do ex-empregada o valor da rescisão.