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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 4.551

Contrato de experiência anotado errado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 16:59

Olá Juliana

Você pode fazer uma ressalva em anotações gerais com a data de admissão.
Mas se a empregada percebeu a falha poderá alegar que foi feita depois da demissão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 17:15

Deixa ver se eu entendi certo:
Faço uma ressalva em anotações gerais colocando o periodo certo de experiência - 30 dias-.

Mas se a funcionária perceber pode dá muito problema Vânia? Estou bastante preocupada, pois a falha foi minha.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 17:47

Juliana, seguinte...

Se você um contrato de 90 dias direto, tanto na CTPS como no Contrato, e demitiu essa empregada com 30 dias, caracteriza quebra de contrato.
Você até poderia tentar retificar essa data, mas com certeza correrá o risco da empregada pleitear seus direitos alegando que a retificação foi feita após sua demissão. É um risco.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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