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Término de Contrato

Francymara Dos Santos Lima

Francymara dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 20:06

Boa Noite!!!

Quando o funcionário está na experiencia e essa experiencia termina dentro dos 30 dias que antecede a data base, a empresa pode fazer a rescisao por término de contrato, ou nao? Ou ela pode fazer mas tem que incluir mais um salário como multa? Em que artigo da CLT posso me respaldar a respeito do assunto?

Desde já obrigada!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 21:27

Boa noite!

Francymara dos Santos Lima

Não é devido a indenização do artigo 9º da Lei 7238/84, a multa de 1 salario é devido apenas os casos de dispensa sem justa causa, o término normal do contrato não é considerada como dispensa arbitrária por isto não é devida a indenização (consulte a lei 7238/84 que trata da indenização em seu artigo 9º Porém aconselho a consulta a convenção coletiva para ver se não existe outros beneficios devido ao empregado.


Saudações,

Tiago de Lannes

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