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Verbas que integram a base de calculo para ferias e 13º sala

vera agostini

Vera Agostini

Bronze DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:15

Adicional que é agregado ao empregado que precisa ser transferido para trabalhar em outra cidade por motivo de força maior.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:29

Vera,

estabelecimento da empresa, observadas as condições do § 3º do art. 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficará a empresa obrigada a pagar ao trabalhador o adicional de transferência correspondente a, no mínimo, 25% do seu salário enquanto durar a transferência.
Referido adicional, enquanto estiver sendo pago, integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais. Portanto, havendo concessão das férias ou pagamento de parcelas do 13º salário durante o período de transferência, tais verbas serão calculadas com base no salário acrescido do adicional.

Por outro lado, se não recebe mais o adicional não será devido o adicional nem a média do período que recebeu. Ressalta-se que o pagamento do adicional deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de salário ou férias e 13º salário, de forma que fique bem caracterizado o seu pagamento e não surja a figura do salário complessivo, ou seja, pagamento disfarçado com as demais verbas, o que é vedado pelo direito do trabalho, conforme artigos 142 e 469 da CLT; artigo 1º, § 1º, da Lei nº 4.090/62; artigos 1º e 2º da Lei nº 4.749/65; e do Enunciado do TST nº 91.

Priscila

Priscila R.Silva

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