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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:25

Bom dia, o patrão só precisa assinar a carteira de trabalho da mesma, ela sim precisa ter o número do PIS ou NIT, caso não tenha e só cadastra-la pelo site do inss, https://www.inss.gov.br,
Lembrando que deverá respeitar o salario mínimo regional do estado.
Veja no link abaixo tudo sobre trabalhador(a) domestico(a);

https://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/admissao.aspx

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