Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoUm funcionário trabalhou, em regime celetista, no período de 01/08 até 02/12/2014, recebendo, a partir desta data, a comunicação que seu contrato de trabalho será rescindido. O Aviso Prévio de 30 dias será indenizado.
O emprego anterior desse empregado não era regido pela CLT. O mesmo era funcionário público, contratado por regime próprio do Estado de Minas Gerais. O mesmo, inclusive, se aposentou na época pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais).
Em relação à dispensa ocorrida no dia 02/12/2014, em regime celetista, diante da situação apresentada do atual emprego que está sendo demitido, e do anterior que saiu por ter se aposentado pelo Estado de MG: a empresa que o está demitindo agora, sem justa causa, tem que fornecer a esse empregado o Formulário para requerimento de Seguro-Desemprego?