Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 757

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:32

Leandro Guimaraes

Segue-se normal, conforme a CLT essa fração é correspondente há 1/12 avos do salário que será pago ao trabalhador, o mês que ele entrou caso tenha mais de 15 dias trabalhados será calculado o mês integral conforme LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 , § 2º .

Então será da seguinte forma:
Ex: Salário Base 1.000,00 : 12 = 83,33

digamos que ele foi admitido em 01/11 o 13º será pago dia 28, então como é acima de 15 dias se calcula integral
conclusão, a 1º parcela dele será de 83,33 a segunda será este valor multiplicado por 2*..

Total do mês a pagar 1.000,00 + 83,33 da primeira parcela.

Base: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Victor Albuquerque

Victor Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:59

Boa Tarde, KAIK!!!!

Kaik fiquei com duvida no seu cálculo.
Eu penso que deve ser a metade do salario do mes anterior de forma proporcional.
seguindo seu exemplo faria dessa forma a primeira parcela:

Ex: Salário Base 1.000,00
metade do salario= 1.000/2=500
salario proporcional=500/12= 41,66 X 1= 41,66


Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:10

Victor Albuquerque

Não meu caro, você está equivocado, o 13º é uma parcela integral do seu salário, por isso é calculado 1/12 avos, ou seja seu salário bruto como base, seria os 500 reais no acaso você trabalhou o ano completo, a 1ª parcela seria os 500,00 e a segunda os outros 500,00 só devo ressaltar ali que na parcela que eu coloquei é deduzível os 9% de INSS [Varia com salário]...

Para maior explicação está no link abaixo um exemplo:

http://casadaconsultoria.com.br/como-calcular-o-13o-salario/

Segue a Base imposta pelo Governo:
http://decimoterceiro.org/

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:26

Victor Albuquerque

Correto, será descontado o INSS, caso o trabalhador tenha um salário acima de R$ 1787,18 deverá deduzir o IRRF também..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade