Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde
quando o funcionario reduz os 7 dias do aviso previo
o pagamento da rescisao é feito no termino normal que acabaria o aviso ( os 36 dias )
ATT
respostas 4
acessos 480
Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde
quando o funcionario reduz os 7 dias do aviso previo
o pagamento da rescisao é feito no termino normal que acabaria o aviso ( os 36 dias )
ATT
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Jéssica!
Isso mesmo.
-.*
Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosObrigada Sandra
entao tem uma funcionaria falando que vai entrar na justiça por conta que ela quer receber no dia que ela parou de trabalhar com a reduçao dos 7 dias
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
Jéssica,
A homologação, pagamentos rescisórios e baixa na CTPS, é a do término dos 30 dias, ou seja, a opção do empregado por faltar os últimos 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio ou do contrato de trabalho.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Baixa_ctps_avisoprevio.htm
-.*
Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosok brigadao SANDRA
bjs
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade